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Regras rígidas para o dia da votação impedem uso de celulares na cabine eletrônica
Política

Regras rígidas para o dia da votação impedem uso de celulares na cabine eletrônica

Última atualização: 4 de Outubro, 2026 8:57
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Paulo Pinto/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O sigilo do voto ganha uma camada extra de proteção nas próximas eleições. A proibição do uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação é absoluta. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e até óculos inteligentes estão banidos do local onde a escolha é feita, já que esses dispositivos poderiam registrar, transmitir ou divulgar o momento em que o cidadão exerce sua cidadania.

A dinâmica na seção eleitoral exige atenção a um detalhe temporal. O eleitor pode, sim, portar o celular para apresentar documentos digitais, como o e-Título, durante a fase de identificação oficial. O ponto de inflexão ocorre logo depois. Ao ser autorizado a se dirigir à urna eletrônica, o eleitor tem a obrigação de desligar o equipamento e deixá-lo sob a custódia da mesa receptora.

Cabem aos mesários a responsabilidade pela guarda desses objetos durante o curto período em que o cidadão permanece isolado na cabine. A devolução acontece de forma automática, assim que a votação é encerrada e o eleitor se retira do compartimento de sigilo.

Para aqueles que temem o esquecimento diante de seis escolhas distintas — uma tarefa que pode se tornar complexa na hora H —, a alternativa permitida é o bom e velho papel. Anotar os números dos candidatos em uma colinha física não é apenas permitido, mas recomendado para agilizar a fila e reduzir o tempo de permanência diante da urna.

Quem quiser se organizar com antecedência pode acessar o site oficial da Justiça Eleitoral. A instituição disponibiliza modelos prontos para impressão, permitindo que cada pessoa preencha os espaços em branco com os números de seus candidatos antes de sair de casa. Essa prática, além de legal, funciona como uma estratégia prática contra a confusão numérica em pleitos mais longos.

A norma, contudo, não fecha as portas para a inclusão. Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida continuam autorizadas a utilizar tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade que sejam necessários para viabilizar seu voto. O limite para esses equipamentos é claro: eles servem exclusivamente como auxílio para o exercício do direito democrático e, sob hipótese alguma, podem ser manipulados para registrar ou compartilhar o conteúdo da escolha feita na urna.

MARCADOCidadaniaEleiçõesJustiça EleitoralUrna Eletrônicavotação
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