Brasília (DF) – Uma sessão marcada para as 10h desta quinta-feira (8) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) carrega o peso de decidir, de forma retroativa, o destino do governo do Rio de Janeiro. Os ministros se reúnem para julgar um pedido aparentemente simples, mas de impacto imediato: a homologação da desistência de um recurso apresentado pela defesa de Anthony Garotinho (Republicanos). Por trás desse movimento de recuo jurídico, está a chave para definir se haverá ou não segundo turno no estado.
A matemática eleitoral fluminense está sob suspense. No pleito realizado no último domingo (4), o candidato Douglas Ruas (PL) obteve 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos válidos. Logo atrás, Eduardo Paes (PSD) registrou 3.706.984 votos, alcançando 42,76%. Para liquidar a fatura na primeira etapa, Ruas precisa ultrapassar a barreira dos 50% dos votos válidos, que excluem brancos e nulos. É exatamente aí que entra a situação de Garotinho.
O ex-governador teve seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) devido a uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. Como a decisão local ocorreu após o fechamento do sistema das urnas eletrônicas, o nome dele permaneceu na tela de votação, atraindo 274.411 sufrágios — o correspondente a 3,17% do total.
A engenharia jurídica por trás do cálculo
Na sexta-feira (2) que antecedeu a votação, o ministro relator do caso no TSE, Floriano de Azevedo Marques, já havia indicado que os votos de Garotinho não seriam computados como válidos, classificando-os como anulados sub judice. Diante desse cenário adverso, a defesa do candidato do Republicanos optou por retirar o recurso que tentava reverter a inelegibilidade.
Se o plenário da Corte eleitoral aceitar essa desistência, o destino dos votos de Garotinho será selado: eles serão anulados em definitivo. Sem esses 274 mil votos compondo a base de cálculo dos válidos, o bolo total encolhe. Com o universo de votos válidos reduzido, a votação nominal de Douglas Ruas salta matematicamente para além da metade exigida pela legislação eleitoral.
Caso esse cenário se confirme, caberá ao TRE-RJ realizar uma nova totalização oficial e proclamar a vitória de Ruas ainda em primeiro turno, encerrando a corrida pelo Executivo estadual sem a necessidade de um novo embate nas urnas.
