Brasília (DF) – Uma decisão unânime tomada nesta quinta-feira (20) pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) travou o cronograma eleitoral de Pablo Marçal. O candidato à Presidência pelo PRTB foi proibido de realizar qualquer atividade de campanha, incluindo sua presença em debates e a veiculação de propaganda no rádio e na televisão.
O bloqueio, que atende a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), estende-se até que o plenário da corte profira uma sentença definitiva sobre a validade do registro de candidatura do postulante. Até que isso ocorra, a voz e a imagem de Marçal ficam fora do radar oficial da disputa.
A base da contestação movida pelo órgão ministerial repousa em dois pilares. O primeiro é a acusação de que Marçal estaria inelegível até o ano de 2032. Essa restrição teria sido imposta pela Justiça Eleitoral de São Paulo em decorrência de uma condenação durante as eleições municipais de 2024, quando o candidato teria oferecido gravações de vídeos para outros postulantes a cargos de vereador e prefeito em contrapartida a doações financeiras.
O segundo ponto da argumentação técnica foca no rito da filiação partidária. O MPF apontou que o candidato não cumpriu o prazo da janela partidária, que se encerrou em abril deste ano. Naquele momento, os registros internos indicavam que Marçal ainda integrava o União Brasil, o que, segundo o entendimento aplicado, impediria o prosseguimento de sua candidatura pelo PRTB.
A corte eleitoral ainda não fixou o calendário para a sessão que definirá o destino jurídico da candidatura. Enquanto o imbróglio segue sem data para um desfecho, a assessoria de Pablo Marçal foi procurada para comentar as restrições impostas pela magistratura, mas não retornou até o fechamento deste texto. O tribunal mantém o rito processual enquanto aguarda o desenrolar das próximas etapas.
