Brasília (DF) – O Senado Federal deu sinal verde, nesta quarta-feira (14), para a PEC que encerra a escala de trabalho 6×1. Na prática, a mudança obriga as empresas a adotarem o regime 5×2, garantindo dois dias de folga semanal para cada cinco trabalhados. A medida, que ainda aguarda promulgação pelo Congresso Nacional, preserva os salários vigentes e reduz o teto de carga horária das atuais 44 para 40 horas semanais.
Dados baseados na PNAD/IBGE de 2025 indicam que a alteração deve impactar 26,8 milhões de pessoas. Esse grupo é composto por 22 milhões de profissionais com carteira assinada — representando 54% dos empregados formais — e cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que hoje cumprem jornadas mais extensas.
A implementação não será imediata. Assim que a emenda for promulgada, abre-se um prazo de 60 dias para que as companhias adotem a escala 5×2 e reduzam a jornada para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, o cronograma aponta para o início de dezembro de 2026. A transição total, que fixa o limite definitivo de 40 horas, será concluída 14 meses após esse primeiro passo.
Durante o período intermediário entre o segundo e o 14º mês, o empregador terá autonomia para distribuir as duas horas extras — que excedem o limite de oito diárias — ao longo da semana. Na prática, isso pode significar jornadas de 8 horas e 24 minutos por dia nos cinco dias de trabalho. Após a fase de transição, o limite diário padrão será de oito horas.
O texto flexibiliza o modelo para situações específicas. Por meio de convenções ou acordos coletivos, será possível manter escalas diferentes da 5×2, desde que o trabalhador receba compensação no mesmo mês-calendário e tenha, em média, duas folgas remuneradas por semana. Além disso, a lei abre margem para que leis complementares futuras criem medidas de mitigação para MEIs e microempresas.
Setores específicos possuem cronogramas distintos. Terceirizados que prestam serviços ao Poder Público terão 12 meses, contados da promulgação, para extinguir a escala 6×1. O objetivo é evitar a descontinuidade de serviços essenciais. Contudo, novos contratos assinados após 60 dias da promulgação já deverão estar adequados à nova regra.
Há também uma ressalva para profissionais de alta renda. Trabalhadores com curso superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS — patamar que hoje atinge R$ 21.188,87 — não terão a redução da carga horária como uma imposição legal. Nesses casos, a diminuição depende exclusivamente de acordos coletivos ou da liberalidade do empregador, embora a adoção da escala 5×2 continue sendo obrigatória.
