Rio de Janeiro (RJ) – A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro, reverteu um entendimento judicial anterior e obteve uma vitória determinante contra a plataforma Resolve Juizado. A empresa oferecia a elaboração automatizada de petições iniciais mediante o pagamento de uma taxa de R$ 20, dispensando o acompanhamento de qualquer profissional inscrito nos quadros da entidade.
O tribunal acatou o argumento da seccional, que sustenta que a mercantilização de documentos jurídicos, desprovida de supervisão técnica, banaliza o exercício da advocacia. A preocupação central da OABRJ é que o modelo de negócio induza o cidadão comum ao erro, fazendo-o acreditar que preencher dados em um formulário eletrônico equivale a receber orientação jurídica qualificada para pleitear direitos em juízo.
O embate jurídico ganhou corpo em abril de 2025, logo após a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicar um repúdio público à prática. Pouco tempo depois, ainda no mesmo mês, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro chegou a conceder uma liminar ordenando a interrupção das atividades da plataforma e a remoção de anúncios.
Em maio, o cenário se tornou ainda mais rígido. A Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil para coibir o descumprimento da ordem, exigindo que a empresa eliminasse qualquer divulgação de seus serviços em redes sociais e aplicativos de mensagens. Contudo, após uma reviravolta judicial que autorizou a retomada das operações, a OABRJ levou a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso reforçou a tese de que a manutenção da oferta configuraria exercício ilegal da advocacia, colocando em xeque a segurança jurídica e a proteção dos interesses da sociedade.
O procurador-geral da seccional, Marcos Luiz Souza, responsável por representar a entidade, pontuou que o litígio não se trata de uma cruzada contra a inovação tecnológica ou o uso da inteligência artificial no Direito. O problema reside, na visão da OABRJ, na transformação de um serviço essencial e técnico em um simples produto de prateleira, acessível ao consumo direto sem o filtro indispensável de um advogado constituído.
Com esta nova decisão, a plataforma fica proibida de cobrar pelas petições que antes eram geradas automaticamente. O desfecho marca um precedente importante sobre os limites da automação em áreas sensíveis que, por lei, exigem responsabilidade profissional e técnica para a garantia da cidadania.
