Brasília (DF) – O cenário eleitoral no Paraná sofreu uma mudança drástica na manhã deste domingo (4). O ministro Kassio Nunes Marques, na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a decisão individual que havia invalidado o registro de candidatura do ex-procurador Deltan Dallagnol ao Senado. Com o despacho, os votos computados em seu nome voltam a ser contabilizados como válidos, ao menos até que o plenário da Corte delibere sobre o tema.
A determinação de Nunes Marques foi motivada pela forma como o processo foi conduzido. Para o ministro, não houve razoabilidade na decisão monocrática tomada na noite anterior, a apenas 12 horas do início da votação. Em seu texto, ele enfatizou que a competência para julgar casos dessa relevância cabe ao corpo de ministros, e não a um único relator. A colegialidade, segundo ele, é a via ordinária da Justiça Eleitoral e não deveria ter sido contornada.
O imbróglio jurídico tem raízes na interpretação da Lei da Ficha Limpa. Na noite de sábado, o relator Floriano de Azevedo Marques havia negado o registro, contrariando o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O relator fundamentou sua decisão na mesma tese que levou à cassação do mandato de deputado federal de Dallagnol em 2023. Naquela ocasião, entendeu-se que ele cometeu fraude ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto enfrentava processos administrativos disciplinares.
Pela regra vigente, magistrados e membros do MP que deixam seus postos sob processos disciplinares pendentes ficam inelegíveis por oito anos. Na visão do relator, o quadro fático de 2023 permaneceria inalterado, pois a saída do cargo teria visado justamente encerrar os procedimentos disciplinares de forma precoce.
Por outro lado, a equipe jurídica que defende o ex-procurador argumenta que o cenário mudou. O principal argumento da defesa é que os processos administrativos que pesavam contra Dallagnol foram arquivados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com os advogados, esse desfecho administrativo esvazia o fundamento da inelegibilidade, permitindo que a Justiça Eleitoral revise a punição aplicada anteriormente.
Ao derrubar a liminar do relator, Nunes Marques permitiu que o registro de candidatura voltasse a constar como “deferido com recurso”. O embate sobre o mérito da questão, contudo, permanece aberto. O caso agora aguarda uma análise definitiva do colegiado do TSE, que definirá se o arquivamento dos procedimentos no CNMP é suficiente para afastar a aplicação da Ficha Limpa e validar, de vez, a candidatura do ex-procurador.
