Brasília (DF) – O plenário do STF encerrou, nesta quinta-feira (13), a indefinição sobre o cronograma legislativo para a exploração mineral em territórios originários. Os ministros confirmaram o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica, regulamentando como os indígenas podem participar dos resultados do aproveitamento de recursos minerais e hídricos em suas terras.
A medida referenda uma decisão monocrática tomada em fevereiro pelo ministro Flávio Dino, que constatou a omissão do Poder Legislativo em endereçar o tema. O caso chegou ao tribunal após uma ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), referente a um território localizado em Rondônia. O grupo argumenta que a ausência de um marco legal deixa a área vulnerável a invasões de garimpeiros e episódios de violência, além de perpetuar a exclusão econômica dos moradores locais.
Enquanto os parlamentares não formulam a lei definitiva, a Corte impôs regras estritas para a atividade mineradora. A exploração exige, obrigatoriamente, o consentimento prévio dos indígenas. Além disso, a área atingida pela atividade não pode exceder o limite de 1% da extensão total da Terra Indígena Cinta Larga. Outras salvaguardas incluem a exigência de planos de manejo sustentável, a realização de estudos de impacto e a fiscalização direta do Ministério Público Federal (MPF).
Essa determinação segue uma linha de atuação já adotada por Dino em outros contextos. No ano passado, o magistrado ordenou que comunidades indígenas impactadas pela hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, recebam a totalidade dos valores repassados pela concessionária à União. Naquela ocasião, o ministro também fixou o prazo de dois anos para que o Congresso editasse uma norma regulamentadora sobre a repartição desses lucros.
A decisão de agora tenta pacificar um cenário de constantes conflitos fundiários. A expectativa é que a imposição do limite temporal force o legislativo a definir regras claras, equilibrando o direito constitucional dos povos originários à participação na renda dos recursos naturais com a necessidade de controle sobre atividades de alto impacto ambiental.
