O porte de aparelho celular dentro da cabine de votação pelo candidato Romeu Zema, do partido Novo, será alvo de apuração oficial pelas autoridades eleitorais mineiras. A informação foi confirmada pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), durante entrevista coletiva realizada na manhã deste domingo.
A condução do procedimento caberá, em um primeiro momento, ao juiz eleitoral responsável pela seção onde ocorreu o registro do fato. Uma vez concluída a análise na esfera local e remetido o relatório ao tribunal, a corte deverá decidir sobre as medidas administrativas ou judiciais pertinentes. Perpétuo Braga ressaltou que todos os mesários receberam diretrizes claras para impedir o ingresso de dispositivos eletrônicos na cabine, o que sugere uma falha operacional no caso específico.
A presença de equipamentos de comunicação e captura de imagem no momento do voto configura crime eleitoral, conforme a legislação vigente. O parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições, de 1997, proíbe explicitamente o porte de celulares, filmadoras ou máquinas fotográficas no compartimento onde o eleitor exerce seu sufrágio. O objetivo da norma é salvaguardar o sigilo do voto, protegendo a vontade do cidadão de qualquer forma de pressão ou exposição indevida.
Em sua defesa, Romeu Zema afirmou aos jornalistas que sua entrada com o celular ocorreu por um lapso de comunicação dos mesários, que teriam omitido o pedido de entrega do aparelho. O candidato minimizou o ocorrido ao descrever o dispositivo como uma extensão de sua rotina diária. Segundo Zema, o aparelho permaneceu em sua posse apenas por hábito, sem que houvesse qualquer intenção de registrar a tela ou utilizar recursos de mídia durante o procedimento de votação.
Contudo, a interpretação das autoridades sobre a conduta é distinta. O presidente do TRE-MG reforçou que o uso do equipamento, ainda que sem o intuito de registro fotográfico, fere o regramento eleitoral. O Código Eleitoral, em seu artigo 312, estipula penas que podem chegar a dois anos de detenção para situações que coloquem em risco o sigilo da escolha democrática. O tribunal mineiro agora busca entender a extensão desse, como classificou o desembargador, sucessão de equívocos cometidos durante o pleito.
