Brasília (DF) – Dois produtos alimentícios tiveram suas vendas e distribuições interrompidas nesta segunda-feira (26) por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão identificou que ambos continham substâncias que não passaram pelos protocolos de segurança obrigatórios para o consumo humano, resultando em uma ordem direta de recolhimento imediato.
O primeiro item alvo da medida é o picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, produzido pela ABB Gelateria Ltda. A irregularidade reside na composição do gelado. A melatonina e o inositol, presentes na receita, possuem permissão legal restrita para uso exclusivo em suplementos alimentares. No caso do inositol, a autorização limita-se apenas a compostos líquidos prontos para consumo, o que exclui a aplicação em picolés.
A agência também ordenou o recolhimento do suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica sob a marca Equaliv. O motivo é a presença do ingrediente peptistrong — uma proteína de fava hidrolisada. Segundo o órgão regulador, o componente não foi submetido às avaliações técnicas necessárias para garantir a segurança no uso em alimentos, tornando sua comercialização irregular no país.
Além da falha na validação do ingrediente, o suplemento da Equaliv estava sendo promovido com alegações terapêuticas proibidas para a categoria. A publicidade atribuía ao produto a capacidade de prevenir a sarcopenia e oferecia suporte nutricional para a manutenção de massa magra especificamente em pacientes sob tratamento com medicamentos à base de GLP-1, as chamadas canetas emagrecedoras.
Diante da ausência de regularização sanitária, a Anvisa estendeu a proibição para toda a cadeia logística. Ficam suspensas não apenas a comercialização, mas também a fabricação, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos mencionados. A fiscalização visa barrar a circulação de itens que, sob o pretexto de suplementação ou conveniência, contornam as normas de segurança vigentes e prometem resultados clínicos não comprovados.
