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Justiça

Condenação por lesão corporal contra mulher veta candidatura conforme decisão do TSE

Última atualização: 29 de Outubro, 2026 13:17
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu um precedente de peso nesta quinta-feira (29). Por unanimidade, os ministros confirmaram a inelegibilidade de João Francisco de Assis Neto, advogado que buscava uma cadeira na Câmara dos Deputados por Alagoas. A decisão sela o destino político de um candidato que possuía condenação em segunda instância por lesão corporal cometida contra a própria esposa.

A origem do imbróglio remonta a setembro, quando o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) barrou o registro de candidatura após uma representação apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). O caso subiu à instância máxima eleitoral, onde o debate se concentrou em uma questão central: a interpretação da Lei da Ficha Limpa.

Os autos do processo detalham que, em 2025, o advogado foi considerado culpado pela Justiça alagoana por empurrar sua companheira. O episódio ocorreu em um ambiente doméstico com piso escorregadio, levando a vítima a uma queda que resultou em ferimento aberto e exigiu intervenção cirúrgica. Embora o processo ainda não tenha transitado em julgado, o colegiado do TSE entendeu que a legislação vigente exige apenas a condenação por órgão colegiado — no caso, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas — para impor o impedimento eleitoral.

O entendimento firmado pelos ministros é de que o crime de lesão corporal praticado contra a mulher, movido pelo gênero, encontra-se no mesmo espectro legal do feminicídio. Por essa lógica, a condenação enquadra-se no rol de delitos contra a vida e a dignidade sexual, o que afasta o indivíduo do pleito por oito anos, contados a partir da sentença condenatória.

O relator, ministro Dias Toffoli, sustentou em seu voto que o tribunal não está criando novas regras, mas aplicando a essência material da norma de proteção à integridade física feminina. Para o magistrado, o foco recai sobre a proteção da mulher, e não sobre a criação de uma nova causa de inelegibilidade.

O presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, classificou o julgamento como um momento histórico para a corte. A avaliação da mesa foi de que a Justiça Eleitoral apenas consolidou na jurisprudência o que já estava previsto no texto legal, encerrando a brecha que permitia a continuidade da candidatura de quem responde por agressões em âmbito doméstico. Acompanharam o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça, confirmando a robustez do entendimento sobre a matéria.

MARCADOInelegibilidadeLei da Ficha Limpalesão corporalTSEViolência Contra a Mulher
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