Brasília (DF) – O governo federal oficializou nesta quarta-feira (4), por meio da Medida Provisória 1.399/2026, as diretrizes e os valores que nortearão a cobrança do Imposto Seletivo. O tributo, que nasce sob o guarda-chuva da Reforma Tributária estabelecida pela Emenda Constitucional 132/2023, entra na rotina produtiva do país no dia 2 de fevereiro de 2027, ocupando o espaço deixado pelo IPI para mercadorias com impacto negativo no meio ambiente ou na saúde pública.
O texto estabelece um período de transição que dura quase todo o ano de 2027. Até o dia 31 de dezembro, a cobrança sobre itens como bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, veículos, aeronaves e embarcações utilizará como base as alíquotas do atual IPI, corrigidas por fatores de conversão específicos. A ideia é suavizar a entrada do novo modelo enquanto o sistema de arrecadação se ajusta.
A sustentabilidade aparece como pilar na definição das taxas para o setor automotivo e de transportes. Veículos que ostentam o registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, serão contemplados com alíquota zero. O mesmo benefício se estende a automóveis adquiridos por taxistas e por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista. Por outro lado, caminhões acima de 3.500 quilos seguem na mira do imposto, excetuando-se picapes e unidades voltadas estritamente a operações das Forças Armadas ou órgãos de segurança.
A extração de bens minerais também ganhou fôlego curto para adaptação: as alíquotas permanecem zeradas até o final de 2027, reservando a definição do regime permanente para debates legislativos futuros. Já no mercado de apostas, loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão uma taxação fixada em 0,5%.
Para evitar lacunas fiscais, o Executivo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) focada em prorrogar a incidência do IPI sobre bens nocivos, garantindo que não ocorra desoneração antes que o Imposto Seletivo esteja operando em sua totalidade. O desenho orçamentário prevê um sistema de compensação: caso o novo imposto supere a arrecadação projetada, o excedente deve reduzir a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa.
A fase experimental, contudo, é apenas o começo. O governo tem o compromisso de enviar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei que definirá as alíquotas definitivas. A partir de 1º de janeiro de 2028, a transição termina e entra em vigor o desenho fiscal permanente, cuja estrutura final ainda depende do crivo parlamentar.
