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Imposto Seletivo define alíquotas para cigarros, bebidas e veículos a partir de 2027
Economia

Imposto Seletivo define alíquotas para cigarros, bebidas e veículos a partir de 2027

Última atualização: 5 de Novembro, 2026 19:06
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo
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Brasília (DF) – O cenário tributário brasileiro prepara uma mudança significativa. Na quarta-feira (4), o governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória 1.399/2026, as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS). O tributo, que ganhou o apelido de Imposto do Pecado, é um dos pilares da reforma tributária e tem como premissa desestimular o consumo de itens e serviços que geram danos à saúde ou ao equilíbrio ambiental.

A partir de fevereiro de 2027, o setor produtivo e o consumidor final começam a lidar com uma nova engrenagem de arrecadação. O imposto incidirá sobre bens como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e modalidades de apostas, além de itens minerais como carvão, petróleo e minério de ferro. Diferente de outros encargos, ele será cobrado uma única vez na cadeia produtiva, sem o uso de créditos de etapas anteriores.

A estrutura de cobrança divide-se em fases. O primeiro ano, de fevereiro a dezembro de 2027, funcionará como um período de transição, utilizando percentuais temporários que espelham a carga hoje aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os cigarros, por exemplo, terão uma taxa composta por 66,7% sobre 15% do valor do produto, acrescida de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. No caso das bebidas, a taxação é progressiva: vinhos e destilados pagam alíquotas que variam entre 8% e 24%, dependendo do teor alcoólico.

A lógica para os automóveis segue um caminho distinto. Embora exista uma alíquota-base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para comerciais leves, o valor final será moldado por cinco critérios técnicos. O governo vai avaliar a eficiência energética, a fonte de energia e o tipo de propulsão, a potência do motor, o nível de reciclabilidade e o conjunto de tecnologias de assistência à direção. Após esse cálculo, o resultado é multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Isso significa que modelos mais limpos e seguros podem sofrer redução na carga, enquanto opções menos sustentáveis terão um peso maior no tributo.

Contudo, a medida abre exceções importantes. A alíquota será zero para caminhões, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e órgãos de segurança pública. O benefício também contempla taxistas e pessoas com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de veículos que alcancem altos índices de sustentabilidade e bens minerais durante o ano de transição.

O horizonte para 2028 traz mais incertezas. A partir de janeiro, as alíquotas temporárias serão substituídas por taxas definitivas, que ainda dependem do crivo do Congresso Nacional. O Executivo tem até o fim de maio de 2027 para enviar o projeto que definirá esse futuro permanente. A meta fiscal é ambiciosa: o governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo imposto logo no primeiro ano de vigência.

Essa transição marca, na prática, a substituição gradual do IPI. Enquanto o tributo anterior tinha uma base ampla sobre produtos industrializados, o novo modelo se volta à seletividade. É uma tentativa de ajustar a carga tributária à sensibilidade ambiental e sanitária do país, mantendo, simultaneamente, as salvaguardas para a Zona Franca de Manaus.

MARCADOEconómiaImposto do PecadoImposto SeletivoReforma TributáriaTributação
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