Brasília (DF) – A Justiça Federal encerrou, na última quinta-feira (5), o processo de improbidade administrativa movido contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação, que remontava ao período em que ele exercia mandato na Câmara dos Deputados, focava na contratação de Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí.
O Ministério Público Federal alegava que a ex-secretária parlamentar, nomeada em fevereiro de 2003 para o gabinete de Bolsonaro, seria uma funcionária fantasma. A denúncia baseava-se em movimentações bancárias tidas como atípicas e no fato de ela residir em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, enquanto o cargo era sediado em Brasília. O órgão pedia, na ocasião, o ressarcimento de R$ 280 mil aos cofres públicos.
Contudo, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal, concluiu que não existem provas de desvio de dinheiro público. Para o magistrado, o padrão de saques em espécie realizado pela servidora não sinaliza irregularidade, mas sim uma necessidade logística. Walderice reside na Vila Histórica de Mambucaba, uma região desprovida de agências bancárias, o que justificaria a retirada de valores em espécie para custear despesas cotidianas.
A sentença destaca a ausência de indícios sobre a existência de esquemas de devolução de salários. O magistrado foi enfático ao declarar que os autos não trazem demonstração de repasse de remuneração ao parlamentar ou qualquer partilha ilícita. O que se configurou, segundo a decisão, foi o uso dos vencimentos para garantir a subsistência básica em uma localidade sem estrutura financeira presencial.
Outro ponto rebatido pelo juiz diz respeito à compatibilidade das funções exercidas por Walderice. A acusação sugeria que a administração de seu pequeno comércio — que lhe rendeu o apelido conhecido nacionalmente — seria inconciliável com a atuação no gabinete. Mendes divergiu dessa interpretação, apontando que as tarefas de intermediação política sob responsabilidade da assessora não exigiam exclusividade total. Portanto, a exploração do negócio familiar na parte frontal de sua residência não invalida o trabalho parlamentar prestado de forma descentralizada.
Com a negativa do pedido de improbidade, o processo na primeira instância chega ao fim, embora o Ministério Público Federal ainda mantenha a prerrogativa de recorrer da decisão para tentar reverter a sentença.
