O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira, dia 13, que promoverá alterações na Medida Provisória do Desenrola 2.0 para vedar explicitamente o uso de plataformas de apostas esportivas por quem aderir aos programas de renegociação de dívidas do governo federal. Rogério Ceron, secretário-executivo da pasta, confirmou que a restrição será estendida formalmente ao Desenrola Fies, garantindo que a regra seja aplicada de forma abrangente aos estudantes inadimplentes.
Regras para o endividado
Ao optar pela renegociação dos débitos por meio do Desenrola 2.0, o cidadão aceita o compromisso de não acessar sites de apostas durante o período de 12 meses. Durante esse intervalo de um ano, o Cadastro de Pessoa Física, o CPF, permanecerá bloqueado nessas plataformas, impedindo a movimentação financeira em jogos de azar enquanto o benefício estiver ativo.
Ajuste no texto original
Segundo Ceron, a redação inicial da Medida Provisória gerou margem para interpretações ambíguas sobre a abrangência da proibição, especificamente em relação aos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil. Embora a restrição já estivesse estabelecida para o Desenrola Famílias, voltado a consumidores de baixa renda, o governo optou por realizar esse ajuste pontual para eliminar qualquer incerteza jurídica sobre o alcance da norma para os estudantes.
O representante da equipe econômica descreveu a mudança como uma adequação técnica necessária, antecipando a divulgação para evitar desencontros de informações. A medida visa assegurar que o alívio financeiro proporcionado pelos programas governamentais não seja comprometido pelo uso de recursos em apostas, mantendo o foco na reestruturação financeira das famílias e dos estudantes brasileiros.
Início das operações
O Desenrola Fies foi oficialmente aberto ao público nesta quarta-feira e já apresentou uma demanda expressiva logo nas primeiras horas de funcionamento. A alta procura reflete o interesse dos estudantes em regularizar pendências com o governo, agora sob a vigência das novas diretrizes de comportamento financeiro estabelecidas pelo Ministério da Fazenda.
