O Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que garante descontos expressivos ou até a isenção total na fatura de luz para famílias de baixa renda, exige atenção redobrada dos beneficiários. Cerca de 2,4 milhões de lares brasileiros precisam atualizar seus dados junto às distribuidoras de energia até o dia 31 de dezembro. O descumprimento do prazo implica na suspensão imediata do benefício, que hoje alcança 16 milhões de residências em todo o país.
O subsídio permite abater até 100% do valor da energia consumida para quem gasta mensalmente até 80 kWh. Vale lembrar que a conta pode não vir zerada, devido à cobrança de taxas como o ICMS estadual e a contribuição municipal de iluminação pública. O custo desse benefício é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um encargo social compartilhado entre os demais consumidores do sistema elétrico.
Para ter direito à tarifa subsidiada, é necessário estar no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece que a titularidade da conta deve obrigatoriamente coincidir com o CPF inscrito no sistema do governo e estar no mesmo município registrado. Inconsistências nessas informações geram a perda do auxílio.
O volume de pendências é expressivo entre os grandes grupos do setor. A Equatorial, que opera em sete estados, soma 1 milhão de clientes em risco, com o Pará concentrando 286 mil casos. Na Neoenergia, o alerta chega a 533 mil famílias, sendo a Bahia o estado mais afetado. Já a Enel registra mais de 502 mil pendências em sua área de atuação, que engloba São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará. A Energisa, por sua vez, reporta 393 mil clientes em situação irregular, com destaque para a Paraíba.
Para regularizar a situação, o consumidor pode buscar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou entrar em contato com sua distribuidora para solicitar a troca de titularidade.
Além da necessidade de atualização, existe um potencial subutilizado: ao menos 3,2 milhões de famílias brasileiras preenchem os requisitos para o benefício, mas não estão cadastradas. Apenas na área da Equatorial, quase 2,2 milhões de domicílios poderiam ingressar no programa. A Lei 14.203/2021 prevê a inclusão automática de elegíveis, mas a falta de dados no sistema ainda impede o acesso de milhões de pessoas.
O benefício também contempla famílias com renda de até três salários mínimos que possuam integrantes com deficiência dependentes de aparelhos elétricos para tratamento de saúde. Idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao desconto, desde que seus dados no CadÚnico estejam atualizados e condizentes com a titularidade do contrato de energia.
