São Paulo (SP) – A coligação que sustenta a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva buscou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira. O objetivo é conter a propagação de conteúdos desinformativos relacionados ao comício que tomou a Avenida Paulista, em São Paulo, na tarde de domingo (11).
No centro da disputa judicial está a narrativa de que o evento teria sido palco de depredação e consumo de drogas. Os advogados do petista argumentam que o material compartilhado é, na verdade, uma colagem de registros antigos, descontextualizados propositalmente para macular a imagem do ato político e de seus participantes.
A petição aponta nominalmente quatro figuras públicas como responsáveis pela disseminação da desinformação: o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), os parlamentares eleitos Lucas Pavanato (PL-SP) e Rony de Assis Gebrial (Podemos-RS), além do influenciador digital Pablo Marçal. O impacto digital não foi irrelevante; o conteúdo contabilizou, ao menos, um milhão de visualizações apenas na rede social Instagram antes de o processo ser iniciado.
O pedido formalizado exige que as principais plataformas digitais removam os vídeos e publicações citadas no prazo de 24 horas. Para garantir a eficácia da medida, a equipe jurídica solicita que o bloqueio se estenda a qualquer postagem de teor idêntico que venha a surgir, evitando um efeito dominó de publicações que precisariam ser derrubadas uma a uma.
A estratégia inclui uma pressão direta sobre as empresas de tecnologia. A coligação requereu que Meta e X sejam multadas caso descumpram a determinação de retirada dos conteúdos — um sinal da busca por uma resposta rápida em um cenário de campanha eleitoral onde a velocidade das redes costuma atropelar o ritmo da Justiça.
O caso já tem relator definido no tribunal. Cabe ao ministro Marco Aurélio Belizze analisar os fundamentos apresentados pela defesa de Lula e decidir se há violação direta das regras eleitorais que justifique a censura judicial aos posts. Até o momento, o Judiciário ainda avalia se a medida é proporcional ao dano alegado pela coligação.
