Brasília (DF) – O ministro André Mendonça, integrante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fixou o prazo de 24 horas para que diversas redes sociais procedam à retirada de publicações com conteúdo falso sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A determinação atende a uma representação apresentada pela coligação Brasil Pronto Pra Mais e foca em postagens que disseminam a alegação de que o candidato à reeleição teria atirado a bandeira do Brasil no chão logo após exercer seu voto, no último domingo (4), em São Bernardo do Campo (SP).
O alvo da medida engloba perfis em plataformas como Facebook, TikTok, Threads, Instagram e X, incluindo publicações atribuídas ao influenciador Pablo Marçal. Nos vídeos e textos que circularam, usuários acusavam Lula de manifestar desrespeito ao símbolo nacional durante uma interação com seu candidato a vice, Geraldo Alckmin, antes de se retirar da zona eleitoral.
Ao avaliar os elementos do caso, o magistrado recorreu a registros visuais, especificamente um vídeo da Globonews que documenta o momento. As imagens indicam que a bandeira foi enrolada e entregue a outra pessoa, sem que em nenhum momento houvesse contato com o solo. Diante disso, Mendonça ordenou a remoção estrita das postagens que utilizam verbos como “jogar”, “atirar” ou sugerem que o objeto foi deixado no chão, por configurarem desinformação fática.
Houve, porém, uma distinção importante na decisão. O ministro entendeu que postagens sustentando que o presidente “amassou” a bandeira ou que interpretam a conduta como um ato de desdém permanecem protegidas. Na visão de Mendonça, tais colocações inserem-se na esfera do juízo de valor e da liberdade de expressão. Ele defende que cabe ao eleitor analisar as imagens e tirar suas próprias conclusões sobre se a forma como o item foi manuseado demonstra desleixo ou falta de consideração.
O texto da decisão destaca que, embora o fato seja falso, não há elementos para afirmar que os responsáveis pelos posts agiram com intenção deliberada de mentir. O ministro ponderou que, observando fotografias do episódio, a percepção dos autores pode ter sido influenciada por diferentes ângulos, não sendo possível cravar a má-fé na disseminação. O prazo para o cumprimento das ordens de exclusão começa a contar a partir da notificação oficial às empresas responsáveis pelas plataformas digitais.
