Brasília (DF) – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por meio de decisões individuais dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a primeira-dama Janja Lula da Silva removam conteúdos digitais que atacam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O foco das ordens judiciais recai sobre vídeos que associam o parlamentar a cortes em políticas públicas assistenciais, caso o grupo político de oposição chegue ao poder.
No caso de Janja, o ministro Nunes Marques estabeleceu um prazo de 24 horas para a exclusão de material publicado em suas redes sociais. A peça em questão sugeria que o senador teria planos de instituir jornadas de trabalho exaustivas, de sete dias por semana, além de extinguir iniciativas como o programa Farmácia Popular.
Já o ministro André Mendonça foi mais rigoroso quanto ao tempo de execução: concedeu apenas três horas para que a campanha de Lula retirasse do ar um vídeo que utiliza o mote “Se o Flávio vence, você perde”. O conteúdo questionado pela Justiça aponta que cortes de R$ 200 bilhões no orçamento, supostamente planejados pelo senador, atingiriam diretamente o Minha Casa, Minha Vida, o Pé-de-Meia, a merenda escolar e o auxílio-gás. A propaganda também mencionava o fim da política de valorização do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados.
Embora os magistrados tenham ponderado que o debate político goza da proteção da liberdade de expressão, ambos entenderam que as afirmações disseminadas nos vídeos carecem de lastro factual. Para o TSE, não há suporte nas propostas do senador ou em declarações públicas que confirmem a intenção de desmantelar os programas sociais citados. Pelo contrário, Mendonça ressaltou que o plano de governo apresentado pelo candidato do PL prevê expressamente a manutenção dessas políticas.
O argumento central das decisões é que a Justiça Eleitoral deve intervir quando a propaganda eleitoral atribui ao adversário pautas específicas que não possuem base objetiva na realidade. O tribunal busca conter o que classifica como desinformação que possa induzir o eleitor a erro sobre a continuidade de serviços essenciais.
Essas determinações são monocráticas e, seguindo o rito do tribunal, deverão ser submetidas à análise do plenário do TSE. Até o momento, as peças publicitárias citadas nas decisões devem permanecer fora do alcance do público nas redes sociais oficiais e nos canais de campanha do atual presidente.
