Brasília (DF) – O procurador-geral da República, Paulo Gonet, formalizou nesta quinta-feira (22) uma posição contrária ao fornecimento de registros de entrada e saída de personalidades no Senado Federal. O documento foi encaminhado ao STF como resposta a um mandado de segurança movido pelo vereador de Curitiba, Guilherme Kilter, do partido Novo.
No centro da disputa judicial está a tentativa do parlamentar de obter dados sobre a circulação da advogada Viviane Barci, esposa do ministro Alexandre de Moraes, e do ex-banqueiro Daniel Vorcaro nas dependências legislativas. A lista de nomes requisitada pelo vereador é extensa e inclui outros personagens de visibilidade nacional, como o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o conhecido Careca do INSS, e Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Senado, por meio de seus canais oficiais, negou anteriormente o acesso a essas informações. A justificativa apresentada pela Casa foi de que os dados solicitados possuem natureza estritamente pessoal, o que impediria a divulgação irrestrita para terceiros.
Ao analisar o pleito, o procurador-geral sustentou que a via utilizada pelo vereador é inadequada. Segundo Gonet, a jurisprudência consolidada no STF é clara ao estabelecer que um mandado de segurança movido em nome próprio não é o instrumento jurídico correto para a defesa de direitos coletivos ou difusos. Na avaliação da Procuradoria, o impetrante falhou em demonstrar uma ofensa direta a um direito subjetivo líquido e certo que justificasse a intervenção excepcional do Poder Judiciário.
Para o chefe do Ministério Público Federal, essa falha processual retira a legitimidade ativa do parlamentar, tornando o pedido inviável sob a ótica técnica do Direito. Com esse entendimento, a PGR reforçou que o mandado de segurança não deve prosperar, barrando, ao menos neste momento, a pretensão de tornar públicos os controles de acesso dos citados.
O processo encontra-se agora sob a relatoria do ministro Luiz Fux. Até a presente data, não existe um cronograma estabelecido para que a Corte delibere sobre o mérito da questão ou apresente uma decisão definitiva sobre o acesso aos registros.
