Rio de Janeiro (RJ) – A Justiça do Rio de Janeiro determinou a conversão para prisão preventiva da prisão em flagrante de Graça Maria Silva de Souza, que até então exercia o cargo de diretora no Instituto Penal Oscar Stevenson. A decisão atendeu a um pedido formal apresentado durante a audiência de custódia nesta quinta-feira (22), mantendo a servidora detida por tempo indeterminado enquanto prosseguem as investigações sobre desvios na unidade prisional feminina situada no bairro de Benfica, na zona norte da capital fluminense.
A prisão ocorreu após uma denúncia anônima que apontava graves irregularidades na distribuição e no manuseio do estoque de suprimentos do estabelecimento penal. A partir da comunicação sobre a possível conduta ilícita, inspetores da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen) organizaram uma abordagem ao veículo particular que era conduzido pela responsável pela administração da casa de custódia.
Durante o procedimento de inspeção no automóvel, os agentes públicos se depararam com uma quantidade expressiva de mantimentos acondicionados no porta-malas. A pesagem total revelou cerca de 70 quilos de produtos alimentícios diversos. Entre os mantimentos apreendidos estavam itens essenciais para a rotina diária da unidade, como cortes de carnes, peixe, frango, linguiça, queijos, frutas variadas, garrafas de óleo, pacotes de leite, pó de café e achocolatados.
Toda a mercadoria recolhida dentro do veículo havia sido retirada das dependências do presídio sem nenhum tipo de respaldo burocrático ou legal. Os fiscais confirmaram a inexistência de nota fiscal, autorização emitida por autoridade competente, termo de saída de estoque ou qualquer outro documento institucional que pudesse validar a movimentação ou a transferência daqueles suprimentos para fora das instalações oficiais.
Em razão dos fatos presenciados, Graça Maria Silva de Souza foi formalmente autuada em flagrante delito pelo enquadramento no crime de peculato. O tipo penal refere-se à conduta praticada por funcionário público que se apropria, subtrai ou desvia bens, valores ou dinheiro público dos quais tem a posse ou o acesso justamente em função do cargo que ocupa na administração estatal.
Diante da gravidade e do impacto do caso, a administração da Polícia Penal agiu na esfera administrativa ao determinar a imediata exoneração da servidora do posto de comando do Instituto Penal Oscar Stevenson. Paralelamente ao desligamento da função de chefia, a instituição determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), procedimento interno destinado a apurar minuciosamente as infrações éticas e funcionais cometidas pela servidora pública.
Ao fundamentar o pedido de decretação da custódia preventiva durante a sessão do tribunal, sustentou-se a imperiosa necessidade de resguardar a ordem pública. Argumentou-se que o comportamento da investigada ganha contornos de acentuada gravidade concreta devido à sua posição hierárquica. Na condição de gestora máxima da instituição, a servidora valeu-se da confiança depositada em seu trabalho e do livre acesso aos bens públicos — utilizando inclusive a disponibilidade de facilidades do estado — para subtrair mantimentos que deveriam atender à alimentação diária da população carcerária e dos próprios servidores de plantão.
