Erros simples na hora de digitar o número do candidato resultaram na anulação de centenas de milhares de escolhas e alteraram o rumo de disputas no primeiro turno. A confusão com as legendas partidárias expôs a fragilidade do eleitor que confia apenas na memória ao ficar frente a frente com a urna eletrônica.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a ausência de um anotação manuscrita custou caro para a campanha de Eduardo Paes. Embora contasse com o apoio formal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o candidato não pertence ao PT — seu número nas urnas é o 55. As estatísticas da apuração registraram que cerca de 204 mil eleitores digitaram o número 13 na expectativa de votar em Paes. Sem um nome petista na corrida ao Palácio da Guanabara, as escolhas foram anuladas, e Douglas Ruas, do PL, acabou garantindo a vitória ainda na primeira etapa do pleito.
Situação semelhante ocorreu no Distrito Federal na votação do dia 4 de outubro. A atual governadora Celina Leão, filiada ao PP sob o número 11, acabou empurrada para o segundo turno contra Leandro Grass, do PT. A apuração revelou que 26 mil pessoas digitaram o código 22 — legenda do PL e do senador Flávio Bolsonaro — para o governo distrital. Como o partido não possuía representante na disputa local, todos esses sufrágios foram computados como nulos, impedindo que a governadora planejasse de imediato o próximo mandato.
Regras de segurança e uso de tecnologia na cabine
Diante do isolamento da cabine votativa, o tradicional pedaço de papel anotado à caneta surge como o recurso mais seguro. A legislação permite expressamente que o cidadão leve a chamada colinha para a urna, assegurando a precisão do voto.
Em contrapartida, o uso de aparelhos celulares e de qualquer equipamento capaz de fotografar, gravar ou transmitir imagens é estritamente proibido no momento de votar. Os dispositivos móveis devem ser entregues aos membros da mesa receptora antes do ingresso na cabine. A medida busca resguardar o sigilo constitucional do voto, coibindo fraudes e tentativas de comprovar a escolha feita.
Caso o cidadão se recuse a entregar o telefone aos mesários, a norma estabelece que ele poderá ser impedido de votar naquele instante, além de ter a ocorrência registrada pela mesa receptora de votos.
Documentação e identificação do eleitor
Para votar, a apresentação do título impresso não é obrigatória, mas o cidadão precisa portar um documento oficial de identificação com foto. O título impresso serve principalmente para acelerar o atendimento ao indicar a zona e a seção eleitoral.
Uma alternativa é utilizar o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que disponibiliza a versão digital do documento. A ferramenta traz as informações da zona e da seção eleitoral, sendo recomendável conferir o local atualizado de votação no dia anterior ao pleito. Contudo, assim como os telefones comuns, o aparelho com o aplicativo precisa ficar com os mesários antes do acesso à urna.
