O ciclo eleitoral pode ter sido encerrado, mas o fôlego da Justiça no enfrentamento ao assédio eleitoral permanece ativo. O ministro Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, reforçou na segunda-feira (26) que a instituição não cessará o acompanhamento dessas práticas. O compromisso é claro: cada denúncia protocolada passará pelo crivo do Judiciário.
O volume de queixas é expressivo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 notificações até a mesma data, sinalizando um cenário de pressão sobre o eleitorado dentro das empresas que não passou despercebido pelas autoridades.
A configuração do crime ocorre quando o poder hierárquico é distorcido para cercear a liberdade de escolha do trabalhador. O assédio manifesta-se através de ameaças diretas de demissão, represálias em caso de derrota de determinado candidato ou até a exigência de que o funcionário produza materiais de propaganda política. Mesmo abordagens mais contidas, fundamentadas em promessas de vantagens em troca do voto, enquadram-se na irregularidade que afeta celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Quem se sente coagido possui caminhos para levar o caso aos órgãos competentes. A denúncia pode ser formalizada diretamente nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), no MPT ou no Ministério Público Eleitoral (MPE). Como medida adicional, a Justiça do Trabalho disponibiliza o portal No Meu Voto Mando Eu, uma ferramenta dedicada exclusivamente a centralizar relatos de interferência indevida no processo democrático.
O período eleitoral recente foi marcado por situações que escalaram para a intervenção judicial. Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, viu a Justiça barrar uma iniciativa que oferecia viagens com todas as despesas pagas para quem deixasse de comparecer às urnas. A liminar impôs multa de R$ 100 mil por cada trabalhador que fosse alvo da estratégia.
A esfera política também se envolveu em controvérsias sobre o tema. As deputadas estaduais eleitas Índia Armaleu, no Rio de Janeiro, e Jéssica Ramos Moreno, no Paraná, utilizaram redes sociais para incentivar a demissão de subordinados que expressassem apoio a Luiz Inácio Lula da Silva ou ao Partido dos Trabalhadores. As declarações geraram repercussão imediata.
Tais condutas esbarram em limites constitucionais e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A demissão motivada por orientação política ou ideológica configura discriminação na manutenção da relação laboral. O ato de monitorar redes sociais de funcionários com o intuito de aplicar represálias por posicionamentos pessoais é uma prática vedada pela legislação brasileira, configurando um terreno onde a liberdade de voto deve prevalecer sobre o arbítrio patronal.
