Brasília (DF) – O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, alterando as bases das relações trabalhistas brasileiras. O texto decreta o fim da escala 6×1, substituindo o modelo atual por uma estrutura de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso. A medida passa a ser obrigatória nacionalmente a partir de 15 de dezembro de 2026, prazo que respeita um intervalo de transição de 60 dias.
Além da mudança nos dias de folga, a Constituição agora prevê uma diminuição gradual da jornada semanal, que cairá das 44 horas vigentes para 40 horas. Essa redução ocorre sem qualquer prejuízo aos salários dos trabalhadores e será implementada em duas etapas. Após os 60 dias iniciais, a carga horária já deverá ser reduzida em duas horas semanais. O patamar final de 40 horas semanais será atingido em um período de 14 meses.
Durante o intervalo entre o segundo e o 14º mês da vigência da norma, o empregador ficará responsável por redistribuir as horas excedentes aos oito períodos diários regulares. Caso a divisão seja feita de maneira equitativa, a jornada de cinco dias da semana será composta por turnos de oito horas e 24 minutos. Ao concluir a transição, a regra de ouro será o limite de oito horas diárias; qualquer acréscimo dependerá obrigatoriamente do pagamento de horas extras.
O texto abre uma exceção para regimes de compensação. Por meio de convenções ou acordos coletivos, as empresas podem adotar escalas diferentes da 5×2, desde que o trabalhador receba a compensação dentro do próprio mês-calendário. O empregador deve garantir, ao final desse período, a média de duas folgas remuneradas a cada sete dias, mesmo que o colaborador atue em uma estrutura que se assemelhe ao modelo 6×1.
Setores específicos possuem cronogramas distintos. Terceirizados que prestam serviços ao Poder Público terão um prazo de 12 meses para migrar para a escala 5×2. A flexibilidade visa evitar riscos de descontinuidade em serviços essenciais à população.
Há também uma regra de exclusão para profissionais de alta remuneração. Funcionários com curso superior e salários iguais ou superiores a 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente fixado em R$ 21.188,87 — não serão contemplados pela redução automática da jornada diária. Para esse grupo, a diminuição do tempo de trabalho dependerá da vontade do empregador ou de negociações coletivas específicas, embora a adoção da escala 5×2 permaneça como uma diretriz obrigatória.
