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e-Título oferece alternativa digital para identificação do eleitor nas urnas deste domingo
Política

Justificativa de ausência no dia da eleição pode ser feita pelo celular para evitar restrições

Última atualização: 4 de Outubro, 2026 7:07
Por
Erre Soares
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4 Min Leia
📷 Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil
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Brasília (DF) – Quem passar o próximo domingo, 4 de outubro, longe de seu colégio eleitoral não precisará enfrentar filas para explicar a ausência. Entre 8h e 17h (horário de Brasília), o eleitorado que estiver fora de seu domicílio de votação poderá resolver a pendência diretamente pelo celular, utilizando o aplicativo e-Título.

A tecnologia elimina a papelada ao cruzar dados de localização. O GPS do próprio aparelho móvel serve para comprovar que a pessoa realmente não está na cidade onde deveria votar. Por isso, quem utiliza essa opção no exato dia da eleição fica dispensado de anexar atestados ou documentos adicionais. O recurso, contudo, é restrito a cidadãos com o título de eleitor em situação regular ou suspensa. Se o cidadão deixar de votar em ambos os turnos, terá de justificar cada ausência separadamente.

Alternativas em papel e prazos posteriores

Caso a tecnologia falhe ou o acesso à internet esteja indisponível, o caminho físico continua ativo. É necessário entregar o formulário impresso do Requerimento de Justificativa Eleitoral na seção eleitoral mais próxima ou nos locais indicados pelos órgãos eleitorais regionais. O formulário é gratuito e pode ser obtido na internet ou diretamente nos postos de votação. Na entrega, exige-se a apresentação de um documento oficial de identidade com foto, mesmo com a validade expirada. Para quem optar pelo papel no domingo, a Justiça Eleitoral registrará a informação no sistema até 9 de dezembro.

Quem perder o prazo no próprio dia do pleito ainda tem 60 dias após cada turno para se regularizar, mas precisará anexar documentos que comprovem o motivo da falta. Pelo calendário oficial, o limite para justificar a ausência do primeiro turno sem penalidades é 3 de dezembro de 2026. Para o segundo turno, o prazo final é 8 de janeiro de 2027. O processo pós-eleição pode ser feito pelo e-Título, pelo autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Situações no exterior e regras de obrigatoriedade

Brasileiros que votam no Brasil mas estão no exterior no dia do pleito devem se justificar pelo aplicativo ou em seções com urnas instaladas fora do país, podendo também consultar a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) para orientações adicionais.

No país, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos. O alistamento e o voto são opcionais para jovens de 16 e 17 anos (sendo permitido o alistamento de quem completa 16 anos até a data do pleito), idosos acima de 70 anos e analfabetos. Pessoas com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações podem solicitar a isenção de sanções. Já estrangeiros, jovens em serviço militar obrigatório e pessoas com direitos políticos suspensos ou perdidos, como em condenações criminais transitadas em julgado, não podem se alistar.

Riscos de permanecer irregular

O eleitor que não votar, não justificar e não quitar as multas acumuladas enfrentará duras restrições. Fica impedido de obter ou renovar passaporte e carteira de identidade, inscrever-se ou assumir cargos em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, obter empréstimos em bancos estatais e praticar atos que exijam quitação eleitoral, como assinar contratos com o poder público ou registrar candidaturas. Servidores públicos ficam ainda impedidos de receber salários. Acumular três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento de multas resulta no cancelamento do título de eleitor.

MARCADOE-títuloEleiçõesJustiça EleitoralJustificativa eleitoralTítulo de Eleitor
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