Os pré-candidatos que pretendem disputar as Eleições Gerais de 2026 estão autorizados a iniciar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos financeiros por meio do sistema de financiamento coletivo, popularmente conhecido como vaquinha virtual. Esta modalidade permite que o eleitorado participe diretamente do custeio das campanhas eleitorais, sendo esta a quinta vez que o Tribunal Superior Eleitoral permite o uso da ferramenta, que já foi aplicada nos pleitos de 2018, 2020, 2022 e 2024.
Regras e cadastro obrigatório
O processo de arrecadação não é livre e exige que as empresas responsáveis pelas plataformas estejam previamente cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. É vedado o uso de sites pessoais dos próprios candidatos para a captação de recursos. Atualmente, quatro companhias já possuem autorização para operar o serviço: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
A legislação eleitoral impõe limites rigorosos para garantir a transparência do processo. Empresas e pessoas jurídicas estão proibidas de realizar doações, assim como fontes estrangeiras ou órgãos públicos. Todo doador precisa ser identificado pelo nome completo e CPF, e as plataformas são obrigadas a manter uma lista pública e atualizada em tempo real com os valores recebidos, além de emitir recibos individuais para cada transação realizada.
Transparência e liberação dos valores
As plataformas devem informar com clareza as taxas administrativas cobradas pelos serviços prestados. A Justiça Eleitoral monitora todo o fluxo do dinheiro, desde a arrecadação até a prestação de contas final. Além das vaquinhas virtuais, a lei permite que partidos e candidatos levantem fundos através da venda de bens, serviços ou pela realização de eventos de adesão, como jantares, desde que respeitadas as normas vigentes.
O acesso ao montante arrecadado durante o período de pré-campanha é condicionado ao registro oficial da candidatura junto à Justiça Eleitoral, à obtenção do CNPJ específico para a campanha e à abertura de uma conta bancária própria. Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha seu registro indeferido, as plataformas têm a responsabilidade legal de devolver integralmente os valores aos respectivos doadores. Informações detalhadas sobre o funcionamento do sistema estão disponíveis no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
