O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, assumiu a relatoria das ações que questionam a constitucionalidade da chamada Lei da Dosimetria. A norma, promulgada na última sexta-feira pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, possibilita o abrandamento das penas impostas a réus condenados pelos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Questionamentos jurídicos
A legislação entrou em vigor após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto original na semana passada. O movimento desencadeou uma série de contestações judiciais, encabeçadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa. Ambas as entidades argumentam que a redução das penas para crimes contra o Estado de Direito representa um risco institucional grave e banaliza as tentativas de romper com a ordem democrática.
A Federação PSOL-Rede sustenta que o tema vai além de interesses individuais, afetando a própria integridade das instituições republicanas e exigindo uma resposta célere do Judiciário. Na mesma linha, a Associação Brasileira de Imprensa defende que atos violentos contra o sistema democrático deveriam ser punidos com maior rigor, dada a ausência de freios morais por parte dos envolvidos na insurreição.
Próximos passos no STF
Além das ações já protocoladas, o grupo formado por PT, PCdoB e PV também oficializou que irá recorrer à Corte. Os partidos argumentam que não existe fundamentação constitucional válida para diminuir sanções aplicadas a indivíduos que atentaram contra as bases do sistema jurídico brasileiro. Para essas legendas, tais infrações figuram entre as mais graves possíveis dentro do ordenamento nacional.
Como relator, Moraes determinou um prazo inicial de cinco dias para que tanto a Presidência da República quanto o Congresso apresentem suas justificativas sobre a norma. Na sequência, o magistrado ouvirá a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Após reunir todos os posicionamentos, caberá ao ministro decidir sobre uma eventual suspensão da lei, embora não exista uma data definida para essa deliberação.
