São Paulo (SP) – Um projeto de lei aprovado em primeiro turno na Câmara Municipal de São Paulo, que propõe restringir a presença de crianças e adolescentes em eventos ligados à causa LGBTQIA+, como a tradicional Parada do Orgulho, enfrenta duras críticas de especialistas. A proposta, de autoria do vereador Rubinho Nunes, do União Brasil, avançou na casa legislativa no dia 20 deste mês e agora aguarda votação em segundo turno para seguir seu rito oficial.
A medida prevê que tais manifestações ocorram apenas em espaços fechados e com controle rigoroso de acesso. Além disso, o texto veta a utilização de vias públicas para essas atividades, exigindo que os organizadores garantam estruturas projetadas para evitar a circulação de menores. Para muitos juristas, essa tentativa de segregação ignora princípios básicos da Carta Magna brasileira.
Questões constitucionais
Ariel de Castro Alves, advogado e integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, classifica o projeto como inconstitucional. Ele argumenta que a Constituição Federal veda qualquer forma de discriminação e estabelece o princípio da igualdade entre todos os cidadãos. Segundo o especialista, não existe respaldo jurídico para impedir a entrada de menores, mesmo quando acompanhados pelos responsáveis, em eventos diurnos que integram o calendário cultural da cidade.
O jurista aponta uma contradição flagrante no texto proposto pelos parlamentares. Enquanto a iniciativa mira eventos específicos da comunidade LGBTQIA+, ela ignora festas populares de massa, como o Carnaval ou a Virada Cultural, que possuem natureza similar de ocupação urbana. Essa seletividade, segundo o advogado, configura um ato discriminatório e reforça o viés da lgbtfobia, prática que o Supremo Tribunal Federal já equiparou a crime no ordenamento jurídico brasileiro.
Direitos e cidadania
O Estatuto da Criança e do Adolescente garante aos jovens o direito à participação, à liberdade de expressão e ao exercício da cidadania. Ao restringir o acesso a um evento que possui viés político, social e cultural, o projeto acaba por ferir liberdades fundamentais asseguradas pela legislação nacional. A Parada, além de ser um espaço de celebração, funciona como uma ferramenta de reivindicação por direitos, o que a torna um exercício legítimo de reunião em uma democracia.
A proteção como argumento
Ariel reconhece que a proteção aos menores é uma obrigação legal, mas defende que isso não deve ser usado como justificativa para o banimento. Ele sugere que regras de convivência sejam estabelecidas, como o acompanhamento obrigatório para menores de 14 anos, que são classificados pela lei como vulneráveis. A educação sobre diversidade e gênero, dentro desse contexto, é um direito dos pais e não deve ser tolhida pelo poder público.
O vereador Rubinho Nunes, responsável pela proposta, sustenta que a medida visa evitar constrangimentos a famílias que não compartilham dos ideais defendidos pelos manifestantes. Em sua justificativa, ele argumenta que o controle de acesso seria uma forma democrática de proteger as crianças de conteúdos que considera impróprios para determinadas idades, deslocando as atividades para ambientes privados e controlados.
O olhar do Supremo
O debate sobre essa proibição não é exclusividade paulistana. O Supremo Tribunal Federal já analisa ações diretas de inconstitucionalidade contra uma lei do estado do Amazonas que impõe restrições idênticas às paradas do orgulho local. Até o momento, o relator Gilmar Mendes e os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram contra a validade da norma amazonense, sinalizando uma tendência de proteção à liberdade de reunião em todo o território nacional.
