Brasília (DF) – O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Vilas Bôas Cuêva, reverteu neste domingo (11) a determinação que havia retirado do ar o canal de WhatsApp “Exército do Lula”. A plataforma, voltada ao apoio à campanha do candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), teve suas atividades suspensas anteriormente pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques.
A reviravolta jurídica ocorreu em meio a uma disputa intensa sobre o fluxo de informações no pleito. O canal, que reúne mais de 3,4 milhões de integrantes, foi alvo da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). O grupo de Flávio sustenta que o espaço estaria sendo utilizado para propagar desinformação, citando tópicos sensíveis como supostos cortes no Bolsa Família e reduções em aposentadorias. O autor da ação também apontou a circulação de conteúdos considerados inverídicos pela Justiça Eleitoral, envolvendo temas como o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
O deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), responsável pela criação do canal, reagiu prontamente à suspensão inicial, classificando o ato como um episódio de censura. Por sua vez, Lula manifestou descontentamento durante um ato na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), questionando a neutralidade das decisões que atingem sua candidatura e sinalizando que o Partido dos Trabalhadores buscaria meios de reverter o bloqueio, visando, segundo ele, o equilíbrio da disputa eleitoral.
A decisão do corregedor trouxe à luz uma falha de rito processual. Segundo Vilas Bôas Cuêva, o pedido apresentado por Flávio à presidência do TSE foi protocolado apenas 41 minutos após ele próprio ter determinado que a campanha de Lula apresentasse informações complementares sobre o caso. O corregedor destacou que foram anexados à presidência documentos que nem sequer constavam no processo original sob sua relatoria, incluindo dossiês de vídeos e planos de conformidade da plataforma.
Vilas Bôas Cuêva defendeu a necessidade de harmonia entre a administração do tribunal e a competência jurisdicional de cada relator. O ministro sublinhou que, uma vez que o tema já estava sendo apreciado por um órgão competente, a prudência institucional exigiria que medidas administrativas não antecipassem o desfecho da controvérsia, evitando, assim, riscos à segurança jurídica e à coerência das decisões da Corte.
Diante do impasse, o caso foi encaminhado ao plenário do TSE para uma deliberação definitiva. A data para o julgamento final pelos ministros ainda será definida pela presidência do tribunal. Para Vilas Bôas Cuêva, a análise colegiada é essencial para dirimir conflitos processuais e estabelecer diretrizes claras sobre os deveres de boa-fé e cooperação entre as partes nas ações cautelares protocoladas perante o órgão.
