O cenário de tratamento oncológico no Brasil passou por um alerta imediato nesta segunda-feira (19). A Anvisa oficializou, por meio de publicação no Diário Oficial da União, a proibição de circulação e a determinação de apreensão dos lotes Z005197 e Z012354 do medicamento Keytruda, o pembrolizumabe, na apresentação de 100 mg/4 mL.
Trata-se de um fármaco de alta complexidade, amplamente utilizado no combate a variados tipos de neoplasias. O que chama a atenção na decisão não é apenas o recolhimento, mas a origem da denúncia: foi a própria Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., detentora do registro do produto, que acionou as autoridades sanitárias. A empresa identificou no mercado unidades que apresentavam características físicas divergentes dos padrões estabelecidos para o medicamento original.
A dúvida que paira sobre a segurança dos pacientes é direta. A suspeita levantada pelos técnicos é de que as unidades identificadas nos lotes citados sejam falsificadas. Ao encontrar inconformidades que fogem ao controle de qualidade exigido para um remédio dessa classe, a farmacêutica optou pelo protocolo de segurança, retirando os itens de circulação para evitar riscos aos usuários.
Quem utiliza o Keytruda deve estar atento aos números de lote impressos nas embalagens. A medida da agência reguladora visa estancar qualquer risco de distribuição de produtos adulterados, que não oferecem a garantia de eficácia e segurança exigida para tratamentos oncológicos. Até o momento, o foco das autoridades é a rastreabilidade desses itens e o impedimento de que cheguem a hospitais, clínicas ou farmácias, prevenindo possíveis danos à saúde de quem depende do fármaco para o controle da doença.
A Anvisa mantém o monitoramento sobre outros lotes, enquanto o processo de verificação dos itens apreendidos segue em curso para confirmar a natureza exata das irregularidades apontadas pela Merck Sharp & Dohme. A orientação é que qualquer suspeita sobre a procedência da medicação seja reportada imediatamente aos órgãos de fiscalização sanitária.
