Brasília (DF) – O cenário das prescrições médicas no Brasil começa a mudar a partir desta quarta-feira (30). O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), gerido pela Anvisa, passou a incluir novas ferramentas que permitem a emissão e o acompanhamento digital de receitas. A atualização, no entanto, não impõe o fim do documento físico nem torna obrigatório o uso do meio eletrônico; o modelo em papel permanece válido e segue as diretrizes que já estavam em vigor para cada categoria de medicamento.
A principal alteração diz respeito às notificações de receita, como as de cor amarela e azul, que antes dependiam exclusivamente da impressão em papel. Com a integração ao SNCR, a emissão desses documentos pode ser feita eletronicamente. A medida também contempla o controle de substâncias sujeitas a retenção, como antimicrobianos e os fármacos conhecidos como agonistas de GLP-1 — as chamadas canetas emagrecedoras.
O SNCR, que opera desde julho de 2024 para centralizar o gerenciamento e a fiscalização de medicamentos sob controle especial, funciona como um suporte às vigilâncias sanitárias locais. Embora a numeração agora seja gerida em uma base nacional unificada, as vigilâncias de cada região mantêm a responsabilidade pela concessão e pelo controle dessas sequências. Para as receitas eletrônicas, a numeração segue uma lógica distinta da utilizada nos receituários físicos.
A transição para o novo modelo será realizada em etapas, permitindo que farmácias, drogarias e sistemas de prescrição se adaptem conforme a própria disponibilidade técnica. No caso específico das receitas brancas — as de controle especial sujeitas à retenção —, existe um cronograma definido. Até o dia 29 de outubro, o sistema conviverá com três modalidades: o documento impresso, a receita branca eletrônica sem integração com o SNCR e a nova versão já integrada ao sistema nacional. A partir de 30 de outubro, porém, toda receita branca emitida digitalmente precisará, obrigatoriamente, estar integrada à base da Anvisa.
Para o médico ou profissional prescritor, a rotina não exige acesso direto à plataforma da agência. O processo ocorre por meio dos sistemas de prescrição eletrônica que já utilizam, desde que estes estejam adaptados à interface técnica da Anvisa. Uma vez que o prescritor solicita a numeração à vigilância sanitária, o software de prescrição comunica-se com o SNCR para validar o documento conforme as normas vigentes.
Do outro lado do balcão, as farmácias ganham ferramentas para conferir a autenticidade da numeração, checar os dados do prescritor e registrar a dispensa do medicamento. Esse fluxo busca impedir a reutilização de uma mesma numeração. Nos novos modelos eletrônicos, a inclusão de um QR Code simplifica a consulta dessas informações, tornando o processo de verificação mais ágil e seguro para o estabelecimento.
