Brasília (DF) – Quem trabalha com a produção de sabonetes, perfumes ou xampus feitos à mão agora tem uma cartilha clara a seguir. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, nesta segunda-feira (5), as diretrizes que regulamentam o setor de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria artesanal no país. A nova regulamentação estabelece o que pode ser fabricado fora das grandes indústrias e, principalmente, o que o produtor está proibido de prometer na embalagem.
A medida entra em vigor em 60 dias, prazo que o mercado informal e os pequenos empreendedores terão para se adequar às exigências de rotulagem, publicidade e segurança. Ao todo, a agência delimitou a atuação a sete categorias bem específicas de produtos.
O que está liberado para a produção artesanal
A lista de permissões foca em itens de menor complexidade química e de aplicação direta. Estão autorizados os perfumes, colônias e águas perfumadas com base alcoólica. Na linha de aromatização de ambientes, a permissão abrange velas aromáticas, sachês, difusores e sprays. O banho também foi contemplado com a liberação de sais, bombas de imersão e sabonetes sólidos.
Para os cabelos, a fabricação caseira está restrita aos xampus e condicionadores em barra. Completa a lista o grupo de óleos, manteigas corporais, bálsamos e desodorantes axilares em bastão, desde que estes últimos não contenham sais de alumínio em sua composição.
O cerco contra as falsas promessas de saúde
Se por um lado a norma abre espaço para a formalização do setor, por outro ela fecha o cerco contra o marketing enganoso. A regra é clara: cosmético artesanal serve para higienizar e perfumar, não para curar ou tratar condições de saúde. Na prática, isso muda radicalmente a forma como esses produtos são vendidos.
Sabonetes sólidos, por exemplo, podem destacar suas propriedades de limpeza e higiene, mas seus rótulos jamais poderão prometer ação antiacne, clareadora, terapêutica ou antibacteriana. Da mesma forma, os perfumes artesanais não podem se autopromover como antitranspirantes ou hidratantes, limitando-se a anunciar o frescor e a perfumação da pele.
A restrição se estende aos cabelos. Xampus e condicionadores sólidos estão autorizados a prometer brilho e limpeza, mas qualquer menção a combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo ao crescimento capilar está vetada. Óleos e manteigas corporais também não podem alegar efeitos antienvelhecimento, anti-inflamatórios ou de proteção contra raios solares.
Alertas obrigatórios na embalagem
A segurança do consumidor é o ponto central das novas exigências. Todos os rótulos deverão exibir de forma visível advertências básicas, como a indicação de uso estritamente externo, a necessidade de suspender o uso em caso de irritação cutânea e o cuidado para evitar contato com os olhos.
Fórmulas inflamáveis, por sua vez, precisarão de avisos específicos. Outro ponto crítico é a restrição de público: diversos produtos desse segmento não são seguros para bebês, crianças, gestantes e idosos. Se esse for o caso do cosmético fabricado, o produtor terá a obrigação legal de estampar essa contraindicação de forma explícita na embalagem.
