Brasília (DF) – O cenário das compras de remédios por canais digitais no Brasil passa por uma mudança estrutural importante. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) retirou as restrições que impediam a exposição, publicidade e comercialização de medicamentos em grandes plataformas de entrega rápida e comércio eletrônico. A medida, oficializada nesta segunda-feira (10), anula as resoluções e ações preventivas que antes bloqueavam a atuação de empresas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas nesse segmento específico.
Este movimento da agência reguladora começou a se desenhar poucos dias antes. Na quinta-feira anterior (6), a autarquia já havia adotado o mesmo posicionamento em relação à Shopee, retirando as barreiras impostas contra a veiculação de anúncios e vendas de fármacos dentro do ambiente virtual daquela empresa. Com as novas decisões, uniformiza-se o tratamento regulatório inicial dado aos principais intermediários de e-commerce e entregas que operam no território nacional.
Exigências sanitárias continuam em vigor
Apesar do fim dos vetos específicos, o órgão de fiscalização faz um alerta claro ao setor corporativo. A revogação das punições preventivas não significa, em hipótese alguma, uma permissão automática ou irrestrita para que qualquer plataforma passe a distribuir produtos farmacêuticos de forma desordenada. As empresas de tecnologia de intermediação continuam obrigadas a seguir, sem qualquer tipo de exceção, as rígidas regras da legislação sanitária brasileira que controlam o comércio de substâncias para a saúde.
A intermediação de vendas exige responsabilidade compartilhada e controle rígido sobre a origem dos produtos ofertados aos consumidores. A Anvisa reforçou que a liberação técnica das operações não elimina a necessidade de controle absoluto sobre o que é anunciado, garantindo que medicamentos sem registro ou de procedência duvidosa não encontrem espaço nesses ecossistemas digitais.
A necessidade de novas regras
A base jurídica que sustenta essa nova realidade de mercado está ancorada na Lei 15.357/2026. O texto dessa legislação autoriza expressamente que drogarias e farmácias devidamente regularizadas e sob licenciamento sanitário contratem serviços de plataformas eletrônicas e aplicativos de entrega para otimizar sua logística e realizar o transporte de produtos diretamente ao consumidor final.
No entanto, a implementação prática desta lei não é imediata. A própria Anvisa esclareceu que o início efetivo das atividades sob o novo modelo jurídico depende de uma regulamentação detalhada que a agência ainda vai elaborar e publicar. Esse conjunto de regras complementares definirá os critérios técnicos e os padrões de segurança que as farmácias e as empresas de tecnologia parceiras precisarão adotar no dia a dia da operação de entrega.
