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Saúde

Ministério da Saúde muda critérios para confirmação de mortes por Covid-19

Última atualização: 24 de Março, 2021 18:31
Por
Raphael Lucca
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3 Min Leia
Arte / G1
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No dia em que o Brasil bateu novamente o recorde de mortes por Covid-19 confirmadas em 24 horas, o Ministério da Saúde alterou a ficha dos pacientes no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe. A informação foi confirmada por técnicos responsáveis por preencher diariamente as atualizações de óbitos causados por esta doença.

Em nota divulgada pela TV Globo, a secretaria-executiva do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) confirmou que os novos campos já estavam sendo discutidos anteriormente, porém houve uma “falta de comunicação adequada” no momento em que a mudança foi oficialmente instituída.

“Por este motivo, solicitamos a retirada desses campos como obrigatórios por enquanto”, diz o conselho. Assim, de acordo com os técnicos que são usuários do Sivep, os dois principais impactos da nova ficha foram:

  • a falta de aviso prévio por parte do Ministério da Saúde às secretarias, como ocorreu em julho de 2020;
  • e a exigência de preenchimento obrigatório de novos campos (veja, abaixo, quais são) – para os técnicos, isso pode aumentar o atraso entre a ocorrência das mortes e o registro delas no sistema, para que constem do balanço oficial diário.

A nova ficha entregue às vigilâncias de saúde municipais e estaduais trouxe uma série de mudanças. A partir de agora há um espaço para informar se o paciente pertence a uma comunidade tradicional. Outros campos, por outro lado, foram excluídos , como é o caso do histórico de viagem internacional.

Além disso, há alterações, no entanto, que devem afetar mais diretamente o trabalho de preenchimento do sistema, como a obrigatoriedade de informar:

  • o número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS);
  • se o paciente é brasileiro ou estrangeiro;
  • e se já foi vacinado contra a Covid-19.

Vale lembrar que esses campos inexistiam na versão anterior da ficha, em utilização desde julho de 2020.

O campo do número do CPF, que antes era considerado “essencial”, passa a ser obrigatório. Caso o paciente não tenha o CPF em mãos, é obrigatório preencher o Cartão Nacional do SUS. A única exceção para essa obrigatoriedade refere-se aos pacientes declarados indígenas na ficha.

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