O Tabloide BrasilO Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Notificação Mostre mais
Resizer fonteAa
O Tabloide BrasilO Tabloide Brasil
Resizer fonteAa
  • Sociedade
  • Saúde
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
  • Colunas
  • Tech
Search
  • Sociedade
    • Natureza
    • Economia
    • País
    • Política
    • Segurança
    • Turismo
  • Saúde
    • Ciência
  • Esportes
  • Justiça
  • Mundo
  • Cultura
    • Artes
    • História
    • Literatura
  • Colunas
    • Bem Estar
    • Esporte
    • Jurídico
    • Negócios
  • Tech
    • Internet
Siga-NOS
Política

Medida provisória prorroga regras para cancelamento de eventos na pandemia

Redação O Tabloide
Última atualização: 18 de Março, 2021 13:29
Por Redação O Tabloide
Compartilhar
3 Min Leia
Foto: André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Compartilhar

O Poder Executivo editou medida provisória que prorroga as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A MP 1036/21 entrou em vigor nesta quinta-feira (18).

O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou disponibilize crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

De acordo com a MP, o consumidor que optar pelo reembolso de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Se a empresa não conseguir remarcar o evento ou disponibilizar o crédito na forma prevista, terá que devolver o valor recebido pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro deste ano, com eventos adiados ou cancelados, não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês, desde que o evento seja remarcado e realizado até 31 de dezembro de 2022.

A regra vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e teatrais, palestras e conferências. O profissional que não cumprir o contrato no prazo terá que restituir o valor recebido até 31 de dezembro de 2022, corrigido pela inflação.

Em nota divulgada à imprensa, o governo informou que a medida provisória busca preservar a saúde das empresas dos setores de turismo e cultura e manter os mecanismos de defesa do consumidor.

Com o agravamento da pandemia no Brasil, o governo vem editando medidas provisórias que retomam assuntos tratados em MPs do ano passado. Na mesma situação da MP 1036/21 estão as MPs 1027/21 (barreira em áreas indígenas), 1028/21 (crédito bancário), 1029/21 (terceirização de aeronautas) e 1033/21 (metas de exportação).

Tramitação
A MP 1036/21 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe este artigo
Facebook X Whatsapp Whatsapp LinkedIn Reddit Telegram Email Cópia de Link
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Últimas Notícias

Tarifaço de Trump ameaça exportação de mel orgânico do Piauí para os EUA
Economia
Uma semana após tarifaço, EUA não dão sinais de querer negociar, dizem integrantes do governo Lula
Política
Governo Lula envia nova carta aos EUA com tom duro sobre tarifaço e cobra resposta a proposta de maio
Política
Governo Lula prepara carta aos EUA para tentar reverter tarifaço de Trump
Política
- Advertisement -
Ad image

Você pode gostar também!

Política

Alckmin projeta crescimento de 12% com reforma tributária

3 Min Leia
Política

Comércio entre Brasil e Arábia Saudita pode chegar a US$ 20 bilhões

2 Min Leia
partidos-vao-receber-r$-4,9-bi-para-campanha-nas-eleicoes-municipais
Política

Partidos vão receber R$ 4,9 bi para campanha nas eleições municipais

2 Min Leia
projeto-cria-programa-de-acompanhamento-de-pacientes-de-cancer-de-mama
Política

Projeto cria programa de acompanhamento de pacientes de câncer de mama

3 Min Leia
O Tabloide Brasil
  • Política Privacidade
  • Termos e Condições
© 2018 - 2024. Todos os diretos reservados. Proibida a reprodução. Desenvolvido por Agência Caparaó.
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?