O Ministério da Educação estabeleceu novas diretrizes que garantem a prorrogação do período de bolsas para estudantes de mestrado, doutorado e pós-doutorado em casos de maternidade, paternidade, adoção ou guarda judicial. A medida, oficializada pela portaria número 209 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, a Capes, visa assegurar que pesquisadores mantenham o suporte financeiro durante momentos cruciais de cuidado familiar.
Regras de extensão e prazos
Para bolsistas com contratos de duração mínima de 12 meses, a regra prevê uma extensão de 180 dias para mães e de 30 dias para pais. O mesmo prazo de 180 dias é assegurado em situações de adoção ou obtenção de guarda judicial. Além disso, a norma contempla casos de natimorto ou perda gestacional ocorrida após a 23ª semana de gravidez, garantindo os mesmos períodos de afastamento para ambos os genitores.
Apoio à parentalidade atípica e saúde
Um ponto central da nova legislação é o reconhecimento da parentalidade atípica, que ocorre quando a criança ou o adolescente nasce ou é adotado com algum tipo de deficiência. Nessas circunstâncias, o tempo de prorrogação da bolsa será concedido em dobro. A portaria também oferece proteção em cenários de gravidez de risco ou quando a rotina acadêmica impõe riscos à saúde da gestante ou do feto, permitindo que a extensão do prazo seja iniciada antes mesmo do parto.
Segurança durante internações
A regulamentação traz flexibilidade para situações de saúde mais graves que exijam internação prolongada após o parto. Caso a hospitalização da mãe ou do recém-nascido ultrapasse duas semanas, o período de prorrogação terá início apenas após a alta hospitalar, valendo a data do último a receber liberação médica. Essa medida evita que o tempo de recuperação seja descontado do prazo total destinado ao cuidado familiar.
Como solicitar o benefício
A presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, destacou que a iniciativa é um passo fundamental para promover a equidade na ciência nacional, permitindo que pesquisadores cuidem de seus familiares sem perder o fomento às suas atividades. Para acessar o direito, o bolsista ou seu procurador legal deve formalizar o pedido junto ao programa de pós-graduação em que está matriculado, observando o prazo máximo de 30 dias para a solicitação após o fato gerador.
