Brasília (DF) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) impôs nesta terça-feira (16) uma condenação por unanimidade ao ex-deputado Eduardo Bolsonaro. A sentença, fixada em quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, decorre do crime de coação no curso do processo, dentro do contexto das investigações sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022.
Além da pena privativa de liberdade, a corte determinou que o réu perca seu cargo na Polícia Federal e declarou sua inelegibilidade. O colegiado também estipulou o pagamento de 50 dias-multa, avaliados em dois salários mínimos cada. Cabe recurso contra a decisão.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, derrubou desde o princípio a tese da defesa sobre imunidade parlamentar. Em seu voto, o magistrado foi enfático ao afirmar que o exercício de um mandato legislativo não confere salvo-conduto para a prática de atos contrários ao Estado brasileiro. Segundo Moraes, realizar lobby internacional contra o próprio país não encontra respaldo constitucional em nenhuma etapa da história nacional.
A acusação, formulada pela Procuradoria-Geral da República, aponta que Eduardo Bolsonaro atuou diretamente junto à gestão do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. O objetivo seria instabilizar as instituições brasileiras e impedir punições contra seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, devido à trama golpista. O MPF sustenta que essa articulação gerou consequências concretas, como a suspensão de vistos para autoridades do governo e membros do STF, a imposição de tarifas de 50% sobre produtos brasileiros e o uso da Lei Magnitsky contra o ministro Moraes.
Para o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, a materialidade dos fatos é clara. Ele argumentou que houve uma conexão direta entre as ações do ex-deputado e o crime previsto no Código Penal, que penaliza quem tenta coagir autoridades do Judiciário para beneficiar terceiros. O subprocurador defendeu que o conjunto probatório é robusto e não deixa margem para dúvidas.
Do outro lado, a Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, tentou reverter a condenação sob o argumento de que as falas de Eduardo estavam protegidas pela liberdade de expressão e que as provas seriam insuficientes. O defensor público federal Esdras dos Santos criticou o trâmite processual, alegando que a citação por edital, em vez de carta rogatória, inviabilizou o contato com o réu e prejudicou o direito à defesa técnica.
A tese da defesa sustentava ainda que um parlamentar não teria poder de mando para influenciar sanções econômicas ou diplomáticas aplicadas por uma potência estrangeira como os Estados Unidos. A alegação foi ignorada pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que acompanharam integralmente o voto do relator. Com a confirmação da pena, o caso marca um desdobramento crítico nos processos que investigam os ataques à democracia no Brasil.
