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Justiça determina redução imediata de detentos no CDP de Americana em 90 dias
Justiça

Justiça determina redução imediata de detentos no CDP de Americana em 90 dias

Última atualização: 30 de Julho, 2026 10:07
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Sindpenal.org.br/ Divulgação
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Americana (SP) – O governo do Estado de São Paulo recebeu um prazo definitivo para ajustar as condições operacionais do Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, situado em Americana. A determinação judicial, tomada em caráter liminar pela 1ª Vara Cível da cidade, exige que o executivo estadual cesse a superlotação que hoje compromete a segurança e a salubridade da unidade.

Projetado originalmente para receber 639 pessoas, o presídio opera atualmente com 1.190 encarcerados. A diferença de 551 detentos acima da capacidade máxima motivou a intervenção do Judiciário, que exige o remanejamento dos excedentes e o bloqueio de novas entradas em um período de até 90 dias. O descumprimento dessas medidas, caso não seja justificado, implicará em uma multa diária de R$ 10 mil para os cofres públicos.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo promotor Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. Após uma série de inspeções técnicas, o Ministério Público identificou uma lista de deficiências que vão além do volume populacional excessivo. Relatórios de órgãos de fiscalização apontaram falhas sanitárias críticas e a inexistência de protocolos de segurança contra incêndio adequados.

O cronograma imposto pela Justiça estipula que, simultaneamente ao esvaziamento da ala excedente, o Estado deve sanar todos os problemas de Vigilância Sanitária no mesmo prazo de 90 dias. Para as adequações estruturais exigidas pelo Corpo de Bombeiros, que incluem a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o prazo concedido foi mais elástico: 180 dias.

O argumento central da ação é que o funcionamento da unidade nessas condições ignora normas básicas de dignidade humana e segurança. A edificação, classificada tecnicamente como área de risco, mantém-se ativa mesmo sem o plano efetivo de redução populacional e sem os equipamentos essenciais de prevenção contra chamas. A 1ª Vara Cível reforçou, na decisão, a necessidade de adequação imediata aos padrões de segurança vigentes.

A situação do CDP de Americana reflete as tensões constantes entre a gestão do sistema prisional e os parâmetros exigidos pelo Ministério Público. Agora, o Estado enfrenta o desafio logístico de transferir centenas de internos enquanto reforma uma estrutura que, segundo o laudo da Promotoria, não oferece as condições mínimas de operação e proteção aos seus ocupantes.

MARCADOamericanaJustiçaMinistério Públicosistema prisionalsuperlotação carcerária
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