Rio de Janeiro (RJ) – A acusação de tentativa de homicídio que pesava contra o cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como o rapper Oruam, foi desclassificada para a tipificação de lesão corporal leve. Com a mudança na capitulação jurídica do crime, a juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal da Capital do Rio de Janeiro, determinou a revogação da prisão preventiva do artista, alterando o rumo do processo que corria contra ele.
O caso que motivou a denúncia ocorreu no dia 22 de julho de 2025, em frente à residência do músico, localizada no bairro do Joá, na zona oeste carioca. Naquela ocasião, agentes da Polícia Civil se dirigiram ao local para cumprir mandados de busca e apreensão contra um adolescente apontado pela polícia como escondido no imóvel do cantor. Durante a abordagem policial, Oruam e outras pessoas que o acompanhavam foram acusados de arremessar pedras na direção dos policiais civis.
Ao analisar as circunstâncias descritas no processo, a magistrada avaliou que a conduta atribuída aos envolvidos não configurava uma tentativa de tirar a vida dos agentes. Por esse motivo, a infração penal foi rebaixada para o crime de lesão corporal leve. Essa alteração técnica de tipicidade inviabilizou a permanência do caso na 3ª Vara Criminal, cuja competência é para o julgamento de crimes dolosos contra a vida. Diante disso, o processo será redistribuído e encaminhado para uma das varas criminais comuns da capital.
A nova classificação do crime também retirou qualquer sustentação jurídica para que o artista continuasse sob prisão preventiva. A juíza fundamentou a soltura apontando que a legislação não autoriza a manutenção da custódia cautelar para os delitos remanescentes. Sem amparo legal para manter a prisão, a Justiça determinou a soltura de Oruam, que agora passa a responder ao processo em liberdade.
A concessão da liberdade, no entanto, veio acompanhada de medidas cautelares rigorosas que o músico deverá cumprir. A decisão judicial impõe a Oruam a obrigatoriedade de comparecer mensalmente em juízo para informar suas atividades. O cantor também deve se recolher diariamente em sua residência durante o período noturno, das 20h às 6h, e está expressamente proibido de frequentar o Complexo do Alemão.
Para os demais réus denunciados no processo, a situação permanece inalterada. Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira, Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais e Victor Hugo Vieira dos Santos continuam submetidos às medidas restritivas que já haviam sido aplicadas anteriormente. De acordo com a magistrada, não houve descumprimento das regras por parte deles nem surgiram fatos novos que pudessem justificar a modificação de suas condições atuais.
