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Regras para o piso mínimo do frete rodoviário de cargas são oficializadas em nova lei
Política

Regras para o piso mínimo do frete rodoviário de cargas são oficializadas em nova lei

Última atualização: 5 de Agosto, 2026 21:07
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Tânia Rêgo/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O transporte rodoviário de cargas no Brasil passa a operar sob novas exigências normativas a partir desta quarta-feira, 5 de junho. Com a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória que vinha regendo o setor desde março ganha caráter permanente, consolidando uma tentativa direta de assegurar que os motoristas recebam, de fato, o valor estipulado como piso mínimo para o serviço.

A espinha dorsal da mudança é a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Agora, a apresentação deste código é condição mandatória antes que qualquer caminhão saia para a viagem. Sem o registro devidamente gerado e validado, a operação simplesmente não tem sinal verde para seguir. A lógica por trás da ferramenta, segundo a ANTT, é transformar o bloqueio em uma medida preventiva: fretes que não respeitem a remuneração mínima legal perdem a viabilidade técnica logo na etapa de contratação.

A tecnologia assume o papel central nessa tarefa. O código está diretamente atrelado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, integrando o pagamento do serviço ao fluxo tributário das mercadorias. Essa conexão permite que a fiscalização deixe de depender exclusivamente da abordagem física nas rodovias, passando a ser executada de forma automática e em larga escala pelas autoridades competentes.

Além da proteção salarial da categoria, o dispositivo tem um efeito colateral desejado pelos órgãos de controle. Por atuar na raiz do registro da carga, o sistema funciona como uma trava contra o comércio ilegal. Transportar produtos sem nota fiscal, ou fora das conformidades fiscais exigidas para o transporte de cargas, torna-se um desafio muito mais complexo diante da necessidade de vincular cada operação ao CIOT.

O impacto prático esperado é o fim de uma cultura de pagamentos subfaturados que historicamente pressiona o orçamento dos profissionais autônomos e das empresas de pequeno porte. Ao automatizar a verificação, o Estado retira a margem de manobra para negociar valores abaixo do piso definido. A partir de agora, o cumprimento da lei deixa de ser uma promessa de fiscalização para se tornar uma trava sistêmica no cotidiano das estradas.

MARCADOANTTCIOTfrete rodoviárioLegislaçãotransporte de cargas
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