Brasília (DF) – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica estruturada para definir os critérios nos julgamentos sobre a utilização de deep fakes durante o período eleitoral. O movimento mira a criação de um parâmetro técnico para separar o uso de inteligência artificial permitido pelas normas da Corte de manipulações deliberadas que visam prejudicar candidatos.
A formulação do magistrado define que o conceito de deep fake abrange conteúdos sintéticos de áudio ou vídeo que, por meio de alterações digitais, alcancem um nível de realismo capaz de forjar a percepção de autenticidade sobre comportamentos ou fatos. A preocupação central é garantir a segurança jurídica em um cenário onde a velocidade da desinformação desafia o rito processual.
O debate ganhou contorno prático após Mendonça ordenar a remoção de um vídeo envolvendo o candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL). A defesa do político alegou que as imagens seriam falsas e geradas por IA. Ao atender ao pedido, o ministro sustentou que a suspensão do conteúdo tornou-se necessária justamente pela ausência de registros que comprovassem a veracidade da cena captada.
Paralelamente, o TSE intensificou as discussões internas sobre o tema. Na semana passada, o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, convocou uma reunião reservada entre os ministros para alinhar a postura do tribunal frente aos desafios da tecnologia no pleito atual. O encontro, realizado sem comunicações públicas, deve antecipar o posicionamento do plenário nos primeiros julgamentos de mérito sobre o assunto, esperados para as próximas sessões.
Desde março deste ano, o tribunal mantém normas específicas sobre a utilização de inteligência artificial em campanhas. Entre as vedações, destaca-se a proibição imposta a provedores de IA de fornecerem sugestões de voto aos usuários, medida desenhada para coibir a influência indevida de algoritmos na decisão do eleitorado.
O pacote de regras também reforça o combate à misoginia digital, proibindo expressamente a circulação de montagens que utilizem pornografia ou nudez contra candidatas. Além disso, a Corte reafirmou que as plataformas de internet podem ser responsabilizadas caso descumpram determinações judiciais para a remoção imediata de perfis falsos ou conteúdos classificados como ilegais. Com a tese proposta por Mendonça, o TSE tenta, agora, refinar a aplicação prática dessas sanções.
