Brasília (DF) – Empresas que utilizam o calote sistemático de impostos como estratégia comercial não podem recorrer à recuperação judicial para renegociar suas dívidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a restrição em julgamento concluído no dia 21 deste mês. Por unanimidade, os ministros rejeitaram uma contestação que buscava anular o trecho da Lei Complementar 225/2026, conhecida como o Código de Defesa do Contribuinte.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora da ação, sustentava que impedir o pedido de recuperação inviabilizaria o funcionamento das empresas, limitaria o acesso ao Judiciário e representaria uma forma indireta e abusiva de cobrança de tributos. No entanto, o plenário virtual da Corte acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Flávio Dino, que defendeu o direito do Estado de se proteger contra devedores sistemáticos.
Para o relator, a proteção legal dada à preservação das empresas deve se limitar àquelas que atuam com boa-fé e lealdade fiscal. Dino frisou que o benefício não pode alcançar quem incorpora a sonegação ou o calote de impostos diretamente em seu modelo de negócios. O posicionamento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.
O que define o devedor contumaz
A legislação aprovada pela Câmara em dezembro instituiu a figura do devedor contumaz para identificar corporações que mantêm uma inadimplência sistemática como estratégia comercial. Segundo as diretrizes da Receita Federal, o objetivo é diferenciar companhias que atravessam crises financeiras temporárias daquelas que usam o não pagamento de impostos de forma premeditada para ganhar vantagem competitiva desleal, distorcendo o mercado.
Sanções e garantias de defesa
As punições para quem é classificado nessa categoria são rigorosas. Além de perderem o direito de solicitar recuperação judicial, os devedores contumazes ficam impedidos de firmar contratos com a administração pública e de usufruir de incentivos fiscais. A legislação também estabelece que, mesmo que o tributo devido seja pago posteriormente, esses contribuintes não se beneficiam da extinção de punibilidade para crimes contra a ordem tributária.
Antes de qualquer enquadramento definitivo, o contribuinte tem direito à ampla defesa por meio de um processo administrativo instaurado especificamente para analisar o caso. O mecanismo já está ativo e produzindo efeitos práticos: até julho, a Receita Federal já havia classificado 22 pessoas jurídicas nessa condição.
