Brasília (DF) – O Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal (TRT-DF) oficializou, na noite desta segunda-feira (24), a manutenção de uma liminar que barrou as demissões em massa realizadas pelas Casas Bahia em todo o território nacional. A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, responsável pela decisão, indeferiu o mandado de segurança movido pela rede varejista, apontando a ausência de documentos cruciais para a análise do processo.
A determinação reforça o entendimento estabelecido em primeira instância, que identificou uma falha processual grave: a dispensa dos colaboradores ocorreu sem o devido diálogo ou mediação com o sindicato da categoria. Para a Justiça, esse passo é um requisito indispensável, fundamentado tanto na legislação vigente quanto na jurisprudência consolidada dos tribunais trabalhistas brasileiros.
Na prática, a empresa está agora obrigada a reintegrar os trabalhadores aos seus postos. Isso implica não apenas o retorno à folha de pagamento, mas também a reativação imediata do plano de saúde e de todos os demais benefícios assistenciais vinculados aos contratos de trabalho. A magistrada estabeleceu que qualquer tentativa futura de reduzir o quadro de funcionários precisará, obrigatoriamente, ser intermediada pelos entes sindicais.
O cenário para a companhia é delicado. A varejista, que anunciou na última semana ter protocolado um pedido de recuperação judicial, enfrenta um passivo acumulado de R$ 17,3 bilhões. O impacto operacional dessas demissões já havia atingido cerca de 1,9 mil profissionais e culminado no encerramento das atividades de 298 lojas em diversos estados.
Procurada após o novo despacho judicial, a empresa limitou-se a informar, por meio de nota, que respeita as decisões emanadas pelo Judiciário e que fornecerá todos os esclarecimentos exigidos ao longo do trâmite processual.
O conflito judicial coloca em xeque a estratégia de reestruturação financeira adotada pela rede neste momento de crise. Enquanto a companhia tenta equacionar suas dívidas bilionárias, a Justiça sinaliza que a contenção de custos não pode atropelar as garantias coletivas asseguradas aos trabalhadores, mantendo a necessidade de transparência e negociação prévia em processos de reestruturação que afetem o efetivo da empresa.
