Rio de Janeiro (RJ) – Entre 2016 e 2018, enquanto cumpria pena, o ex-governador Sérgio Cabral desfrutou de um cotidiano atrás das grades incompatível com as normas do sistema penitenciário fluminense. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o caso e confirmou que houve, de forma deliberada, a montagem de uma estrutura de privilégios na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
A lista de luxos dentro das celas incluía desde um televisor de 65 polegadas e sistema de home theater até um colchão especial e equipamentos para musculação. Não bastasse o aparato eletrônico, o ex-governador tinha acesso a alimentos que não faziam parte do cardápio carcerário, eletrodomésticos e um regime de visitas que ignorava solenemente o regimento padrão. Havia, inclusive, uma sala destinada a exibições de filmes, evidenciando uma falha sistêmica proposital.
Para o relator da decisão, o desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, o que ocorreu foi muito além de um descuido administrativo. Em seu voto, o magistrado foi enfático: os envolvidos agiram com consciência, ocultando atos oficiais para burlar qualquer tentativa de fiscalização. A conduta, segundo o relator, não apenas feriu o princípio da impessoalidade, mas corroeu a confiança da sociedade na integridade do sistema prisional.
A responsabilidade pela manutenção desse esquema não recaiu apenas sobre o ex-governador. Foram também condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho, além de cinco agentes penitenciários: Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos desempenhavam funções estratégicas na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades onde Cabral esteve detido.
As penas financeiras impostas pelo tribunal são severas. Sérgio Cabral foi sentenciado ao pagamento de uma multa fixada em 12 vezes o valor de sua última remuneração enquanto governava o estado, acrescida de R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos. Já o ex-secretário e os agentes envolvidos terão de arcar com multas equivalentes a cinco vezes o valor de seus últimos vencimentos, além de R$ 100 mil cada por danos morais à coletividade.
Todo o montante arrecadado com as indenizações por danos morais será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
