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Gilmar Mendes questiona afastamento de cúpula da Polícia Federal por risco eleitoral
Justiça

Gilmar Mendes questiona afastamento de cúpula da Polícia Federal por risco eleitoral

Última atualização: 9 de Setembro, 2026 0:16
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O ministro Gilmar Mendes interrompeu nesta terça-feira (8) o julgamento na Segunda Turma do STF que discutia o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada. Ao solicitar vista do processo, o magistrado questionou a validade da medida, argumentando que decisões com potencial para desequilibrar o cenário político-eleitoral exigem maior cautela e um debate mais amplo, preferencialmente sob a batuta do plenário da Corte.

A controvérsia nasceu de uma ação apresentada pelo Partido Novo, que obteve uma liminar do ministro André Mendonça para afastar os dois diretores. Embora o julgamento tenha sido pausado pelo pedido de vista, a determinação segue vigente, contando já com o apoio dos ministros Luiz Fux e Nunes Marques, que alinharam seus votos aos de Mendonça.

O cerne do argumento de Mendes repousa sobre a neutralidade institucional. Ele resgatou o precedente da ADPF 1.017, de 2022, quando o STF reverteu o afastamento do então governador de Alagoas, Paulo Dantas, durante o período eleitoral. Naquele momento, o entendimento foi claro: o Poder Judiciário deve evitar intervenções que possam tumultuar a disputa nas urnas. Para o ministro, o caso atual da Polícia Federal caminha em direção oposta a essa prudência.

Há também um entrave de competência jurisdicional. Mendes observou que a própria decisão de Mendonça menciona um relatório de inteligência supostamente produzido por provocação de um ministro da Primeira Turma — Alexandre de Moraes. Por envolver a conduta de um integrante do tribunal, o julgamento deveria subir ao plenário, e não permanecer restrito à Segunda Turma. Além disso, o ministro manifestou preocupação com o rito processual do afastamento, instigado por um partido político, o que, em sua visão, desafia normas do Código de Processo Penal e o Regimento Interno do STF acerca do sistema acusatório.

A celeridade do processo também entrou na mira das críticas. Gilmar destacou que a pauta foi incluída com menos de uma hora de antecedência em relação ao início da sessão virtual. A pressa, segundo o magistrado, impediu uma análise aprofundada dos autos, um cenário que ele classificou como grave ao considerar o peso de afastar o comando máximo de uma instituição como a Polícia Federal.

Enquanto a questão não é solucionada, a AGU entrou com um pedido direto ao presidente do STF, Edson Fachin, buscando a suspensão imediata da liminar que retira Andrei Rodrigues do cargo. O impasse permanece, e a movimentação de Gilmar Mendes coloca em xeque a continuidade dos efeitos práticos dessa manobra judicial dentro da cúpula policial.

MARCADOEleiçõesGilmar MendesPolícia FederalPoliticastf
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