O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última quarta-feira trechos de uma lei do Rio de Janeiro que alterava as regras para a eleição indireta dos cargos de governador e vice-governador do estado.
A decisão ministerial barrou especificamente as normas que permitiam votação aberta, nominal e presencial na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), além de reduzir para apenas 24 horas o prazo de desincompatibilização para os potenciais candidatos.
O Partido Social Democrático (PSD) foi o autor do pedido de suspensão, argumentando que as modificações propostas pela lei fluminense eram inconstitucionais. Fux acolheu o pleito, reforçando a necessidade de observar as regras constitucionais para futuras eleições indiretas.
“Tudo sugere que a dupla vacância na chefia do poder executivo do estado do Rio de Janeiro ocorra logo no início do próximo mês, sendo de rigor assegurar a observância das regras constitucionais para as eleições indiretas vindouras”, afirmou o ministro em sua decisão, destacando a iminência da situação.
A lei com as novas regras havia sido sancionada recentemente pelo governador Cláudio Castro. Ele deve deixar o cargo no início do próximo mês para buscar uma vaga no Senado nas eleições de outubro, conforme o prazo de desincompatibilização que se encerra em 4 de abril, seis meses antes do primeiro turno eleitoral.
A necessidade de uma eleição indireta surge porque o ex-vice-governador Thiago Pampolha já havia se afastado do posto para assumir uma posição no Tribunal de Contas do estado. Com a saída de Castro, a dupla vacância no comando do executivo estadual se concretizaria, exigindo um novo processo eleitoral.
