Brasília (DF) – O Supremo Tribunal Federal definiu que a sessão plenária agendada para as 10h desta terça-feira (15), na qual o tribunal analisará as conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, será exibida integralmente pela TV Justiça e pelos canais oficiais da Corte na internet.
A preparação para o julgamento envolve uma logística detalhada dentro e fora do edifício. O cerimonial do tribunal restringiu o acesso ao plenário apenas para pessoas que realizaram inscrição prévia. Logo na entrada, os presentes enfrentarão rigorosos protocolos de inspeção, que incluem a passagem obrigatória por detectores de metais e aparelhos de raio-X. Para garantir a privacidade dos trabalhos, o uso de aparelhos celulares estará vetado, sendo obrigatória a lacração de qualquer dispositivo móvel antes de entrar no recinto.
Na área externa, a movimentação também será controlada. O trânsito na Esplanada dos Ministérios sofrerá interdição na altura do Congresso Nacional, isolando o acesso imediato à sede do Poder Judiciário durante o período do julgamento.
O cerne da disputa jurídica remonta ao início deste mês. O ministro André Mendonça, responsável pela relatoria do chamado caso Master, comunicou ao ministro Edson Fachin a descoberta de diálogos entre Moraes e Vorcaro pela Polícia Federal. Desde então, Mendonça sustenta que a abertura de uma investigação formal sobre esse material depende exclusivamente do aval do plenário.
A reação da Procuradoria-Geral da República foi imediata. O procurador-geral, Paulo Gonet, posicionou-se a favor da anulação do relatório da PF que trouxe as mensagens à tona. Em documento enviado aos ministros, Gonet argumenta que Mendonça agiu fora dos limites legais ao ordenar o aprofundamento das apurações do caso Master com o intuito específico de detalhar o conteúdo das conversas entre Moraes e o ex-banqueiro.
A tese da PGR é técnica: qualquer medida que ampliasse o escopo da apuração original para atingir o ministro precisaria, obrigatoriamente, de autorização prévia dos demais integrantes da Corte. Agora, cabe aos ministros decidirem se a condução do processo respeitou os trâmites regimentais e se os elementos colhidos pela Polícia Federal possuem validade jurídica para sustentar novas diligências.
