Brasília (DF) – O STF iniciou nesta quarta-feira (16) a análise sobre a equiparação dos períodos de licença-maternidade e licença-adotante. O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, defendeu que não deve haver distinção nos prazos assegurados às mulheres, sob o argumento de que a Constituição Federal não admite hierarquia entre filhos biológicos e adotivos.
A discussão jurídica tem origem em uma ação proposta pela PGR em outubro de 2023. O órgão sustenta que as diferenças nas regras atuais, baseadas no regime de contratação, violam o texto constitucional. Atualmente, a CLT garante 120 dias, com possibilidade de extensão de 60 dias via Programa Empresa Cidadã, enquanto as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 ou pelo Estatuto do Ministério Público enfrentam prazos distintos e, em certos contextos, consideravelmente menores — chegando a apenas 30 dias para adotantes no âmbito ministerial.
Moraes foi assertivo durante a leitura de seu voto. Para o magistrado, o objetivo central das licenças é a formação do vínculo afetivo, uma necessidade que não muda conforme a origem da criança. Se o ordenamento jurídico brasileiro equiparou o status de todos os filhos, a proteção à maternidade deve seguir a mesma lógica. “Todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, cravou o relator.
O entendimento apresentado prevê que tanto mães gestantes quanto adotantes usufruam de 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por outros 60, sem que o tipo de vínculo de trabalho seja um impeditivo. A contagem do período deve iniciar a partir do parto ou da data em que a guarda for oficializada. Em situações de internação hospitalar, a regra estabelecida pelo ministro propõe que o prazo passe a correr apenas a partir da alta — seja da mãe ou da criança, prevalecendo o critério da data posterior.
Até a suspensão da sessão, o voto de Moraes recebeu o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento, que toca em pontos sensíveis da administração pública e da legislação trabalhista, foi interrompido e tem previsão de retorno para a próxima semana.
