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Alexandre de Moraes vota no STF pela igualdade nos prazos de licença para mães adotantes
Justiça

Alexandre de Moraes vota no STF pela igualdade nos prazos de licença para mães adotantes

Última atualização: 16 de Setembro, 2026 21:17
Por
Erre Soares
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3 Min Leia
📷 Marcello Casal/Agência Brasil
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Brasília (DF) – O STF iniciou nesta quarta-feira (16) a análise sobre a equiparação dos períodos de licença-maternidade e licença-adotante. O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, defendeu que não deve haver distinção nos prazos assegurados às mulheres, sob o argumento de que a Constituição Federal não admite hierarquia entre filhos biológicos e adotivos.

A discussão jurídica tem origem em uma ação proposta pela PGR em outubro de 2023. O órgão sustenta que as diferenças nas regras atuais, baseadas no regime de contratação, violam o texto constitucional. Atualmente, a CLT garante 120 dias, com possibilidade de extensão de 60 dias via Programa Empresa Cidadã, enquanto as servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 ou pelo Estatuto do Ministério Público enfrentam prazos distintos e, em certos contextos, consideravelmente menores — chegando a apenas 30 dias para adotantes no âmbito ministerial.

Moraes foi assertivo durante a leitura de seu voto. Para o magistrado, o objetivo central das licenças é a formação do vínculo afetivo, uma necessidade que não muda conforme a origem da criança. Se o ordenamento jurídico brasileiro equiparou o status de todos os filhos, a proteção à maternidade deve seguir a mesma lógica. “Todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, cravou o relator.

O entendimento apresentado prevê que tanto mães gestantes quanto adotantes usufruam de 120 dias de licença remunerada, prorrogáveis por outros 60, sem que o tipo de vínculo de trabalho seja um impeditivo. A contagem do período deve iniciar a partir do parto ou da data em que a guarda for oficializada. Em situações de internação hospitalar, a regra estabelecida pelo ministro propõe que o prazo passe a correr apenas a partir da alta — seja da mãe ou da criança, prevalecendo o critério da data posterior.

Até a suspensão da sessão, o voto de Moraes recebeu o apoio dos ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O julgamento, que toca em pontos sensíveis da administração pública e da legislação trabalhista, foi interrompido e tem previsão de retorno para a próxima semana.

MARCADOadoçãoAlexandre de MoraesDireitos Trabalhistaslicença-maternidadestf
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