Brasília (DF) – O STF endureceu o tom contra tribunais que insistem em inflar os vencimentos de magistrados por meio de verbas extras. Nesta quarta-feira (12), o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão imediata de pagamentos que ignoram as regras fixadas pela Corte para os chamados penduricalhos. A decisão atinge tribunais estaduais no Maranhão, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rio Grande do Norte, Paraná, Goiás e Rondônia.
A medida não é isolada. Além de Moraes, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes adotaram posturas idênticas em processos sob suas relatorias, em um esforço concentrado do tribunal para enquadrar as folhas de pagamento estaduais. A base para a investida foi o próprio descumprimento das normas estabelecidas pelo plenário, que restringiu as verbas indenizatórias a um limite de 70% sobre o salário dos magistrados — sendo 35% destinados ao tempo de serviço e o restante para outras rubricas específicas.
Ao analisar os documentos enviados pelos tribunais, Moraes constatou uma “persistência” na criação de benefícios criativos. A lista de irregularidades é extensa e detalhada: abrange desde auxílios para adoção e mudança até gratificações por acúmulo de funções administrativas, diretorias de fóruns e até participações em turmas recursais. O ministro foi categórico ao classificar como inadmissível a inovação das cortes locais na invenção de novas indenizações que contornam o teto constitucional.
O volume financeiro envolvido chamou a atenção da Corte. A decisão cita casos emblemáticos, como o de um magistrado no Maranhão que tinha previsão de receber R$ 3,2 milhões divididos em 12 parcelas de verbas rescisórias. No mesmo estado, centenas de juízes registraram ganhos superiores a R$ 100 mil apenas no mês de abril. Situações similares ocorreram no Distrito Federal, com um pagamento individual de R$ 490 mil, e no Rio Grande do Norte, onde um mesmo juiz recebeu mais de meio milhão de reais em dois meses consecutivos.
A ordem emitida pelo STF impõe um cronograma apertado. Os tribunais têm um prazo exíguo de 72 horas para fornecer a lista detalhada dos magistrados que foram beneficiados por pagamentos fora dos limites estabelecidos. Mais do que interromper o fluxo de dinheiro, a determinação exige que os juízes devolvam os valores que excederam o teto permitido.
Os presidentes dos tribunais estaduais agora dispõem de cinco dias úteis para apresentar ao STF a comprovação de que os pagamentos foram devidamente suspensos. A ação é um desdobramento direto da fiscalização exercida pelo próprio Supremo, que utiliza relatórios detalhados para confrontar a transparência das contas com as diretrizes aprovadas em plenário no início deste ano.
