Brasília (DF) – O plenário do STF concluiu o julgamento que resultou na condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). Com um placar de 7 a 3, a Corte determinou a pena de um ano de detenção, além de um pagamento de R$ 80 mil em multas. O veredito ocorreu no formato de plenário virtual, consolidando o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
A origem da ação remonta a outubro de 2021. Na época, Eduardo Bolsonaro utilizou suas redes sociais para atacar a atuação de Tabata no Legislativo. Ele alegou que a deputada defendia um programa de distribuição de absorventes exclusivamente para atender aos interesses de Jorge Paulo Lemann, acionista de uma conhecida marca de higiene pessoal. A acusação foi interpretada pela defesa da parlamentar como um ataque direto à sua honra, desvinculado do embate político legítimo.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes afastou a tese da imunidade parlamentar. Para o ministro, as declarações ultrapassaram os limites da crítica política aceitável e configuraram, de fato, difamação. O entendimento do relator foi integralmente acompanhado por outros seis ministros: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça divergiram, votando pela absolvição de Eduardo Bolsonaro.
Este desfecho jurídico ocorre em um momento de afastamento do ex-deputado da política ativa brasileira. Desde fevereiro de 2025, ele reside nos Estados Unidos, país onde obteve um *green card*. O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro justifica a mudança como uma forma de se proteger do que descreve como perseguição jurídica no Brasil. Antes de sua saída do país, ele havia perdido o mandato na Câmara dos Deputados após o registro de excesso de faltas em sessões deliberativas.
A condenação impõe um custo financeiro elevado e um precedente penal para o ex-parlamentar, que agora enfrenta a execução da pena definida pelos magistrados da Suprema Corte. A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda pode avaliar os recursos processuais cabíveis após a publicação do acórdão, conforme a tramitação padrão do judiciário brasileiro para condenações em instâncias superiores.
